A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 41045, de 29 de Março

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Sumário

Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102664.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Declaração - Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 5.º do orçamento do Ministério

  • Não tem documento Em vigor 1960-12-30 - DECLARAÇÃO DD12075 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-29 - Decreto 45778 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Dá nova redacção à regra 8.ª do artigo 3.º do Decreto n.º 41045 (abono do subsídio de embarque).

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - DECLARAÇÃO DD10700 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-18 - Decreto-Lei 49192 - Ministério da Marinha

    Fixa um subsídio mensal de guarnição aos oficiais e sargentos da Armada, do activo ou da reserva, quando em serviço nos comandos, unidades, serviços e restantes organismos do Ministério da Marinha, no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-08 - Decreto-Lei 49366 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Actualiza as importâncias dos quantitativos das gratificações do serviço de imersão a que se refere o Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45856, de 6 de Agosto de 1964, e do subsídio de embarque para o pessoal especializado em submersíveis quando embarcados nos submarinos e a ele tenham direito.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-31 - DECLARAÇÃO DD10308 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 1.º, 3.º e 8.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - DECLARAÇÃO DD10069 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º, 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-17 - Decreto 89/72 - Ministério da Marinha

    Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada) - Substitui a designação de guarda-marinha pela de aspirante a oficial nas disposições do referido decreto.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 329/73 - Ministério da Marinha

    Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-13 - Portaria 510/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Revoga a coluna III da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque) e, correspondentemente, são igualmente revogadas a primeira e segunda colunas da tabela II anexa ao mencionado decreto.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Portaria 203/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957 (subsídio de embarque).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Despacho Normativo 157/78 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 8/80 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza os subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - Despacho Normativo 111/80 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza, a partir de 1 de Janeiro de 1980, os quantitativos dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-14 - Despacho Normativo 204/81 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Despacho Normativo 233-A/82 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos diários dos subsídios de embarque a pagar em portos estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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