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Decreto 89/72, de 17 de Março

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Sumário

Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada) - Substitui a designação de guarda-marinha pela de aspirante a oficial nas disposições do referido decreto.

Texto do documento

Decreto 89/72

de 17 de Março

Tornando-se necessário o reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, tendo em atenção o princípio referido no preâmbulo daquele diploma e circunstância de terem sido actualizados em 1969 os valores das ajudas de custo;

Reconhecendo-se não ser oportuno modificar os quantitativos dos subsídios de embarque estabelecidos na coluna III da referida tabela;

Considerando que, em conformidade com o actual Estatuto do Oficial da Armada, a designação de guarda-marinha passou a corresponder a um posto de oficial;

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque fixadas nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.

Art. 2.º Nas disposições do Decreto 41045, a designação de guarda-marinha é substituída pela de aspirante a oficial.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º deste diploma entra em vigor em 1 de Abril de 1972.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/17/plain-222083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 329/73 - Ministério da Marinha

    Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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