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Despacho Normativo 8/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/80

Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 283/76, de 20 de Abril, pelo Despacho Normativo 157/78, de 20 de Julho, tendo em conta as actualizações desde então introduzidas nos valores das ajudas de custo por deslocações no estrangeiro através dos Decretos n.os 20/79, de 5 de Março, e 129/79, de 24 de Novembro:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei 283/76:

Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças estabelecem os quantitativos seguintes, destinados a substituir, a partir de 15 de Junho de 1979, os dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto 41045, de 29 de Março de 1957:

(ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 4 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Despacho Normativo 157/78 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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