Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 283/76, de 20 de Abril, pelo Despacho Normativo 157/78, de 20 de Julho, tendo em conta as actualizações desde então introduzidas nos valores das ajudas de custo por deslocações no estrangeiro através dos Decretos n.os 20/79, de 5 de Março, e 129/79, de 24 de Novembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei 283/76:
Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças estabelecem os quantitativos seguintes, destinados a substituir, a partir de 15 de Junho de 1979, os dos subsídios de embarque constantes da coluna IV da tabela I a que se refere o Decreto 41045, de 29 de Março de 1957:
(ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 4 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.