Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 283/76, de 20 de Abril, pelo Despacho Normativo 157/78, de 20 de Julho, tendo em conta as actualizações ultimamente introduzidas nos valores das ajudas de custo por deslocações no País através da Portaria 29/80, de 16 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei 283/76:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes destinados a substituir, a partir de 1 de Janeiro de 1980, os dos subsídios de embarque constantes das colunas I e II da tabela I a que se refere o Decreto 41045, de 29 de Março de 1957:
(ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 18 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.