Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 329/73, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a nova tabela das importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957.

Texto do documento

Decreto 329/73

de 3 de Julho

Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque correspondentes às colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados pelo Decreto 89/72, de 17 de Março, tendo em atenção o princípio referido nos preâmbulos daqueles diplomas e a circunstância de terem sido actualizados, a partir de 1 de Março de 1973, os valores das ajudas de custo por deslocações na metrópole;

Tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As importâncias a abonar por cada dia de subsídio de embarque nas situações definidas nas colunas I e II da tabela I anexa ao Decreto 41045, de 29 de Março de 1957, são substituídas, a contar de 1 de Março de 1973, pelas indicadas na tabela anexa a este diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Augusto Victor Coelho - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Junho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/03/plain-222081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30249 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-29 - Decreto 41045 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as condições para o abono do subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-17 - Decreto 89/72 - Ministério da Marinha

    Reajusta os quantitativos dos subsídios de embarque fixados nas colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045 (subsídio de embarque aos militares da Armada, do Exército e da Aeronáutica que façam parte das guarnições ou embarquem e prestem serviço em navios da Armada) - Substitui a designação de guarda-marinha pela de aspirante a oficial nas disposições do referido decreto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 283/76 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao reajustamento dos quantitativos dos subsídios de embarque correspontes às colunas I, II e IV da tabela I anexa ao Decreto nº 41045 de 29 de Março de 1957, fixados pelo Decreto nº 329/73 de 3 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda