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Aviso 5474/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5474/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho de 7 de Abril de 2004, proferido pelo presidente do Instituto Politécnico de Tomar, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de empreendimentos, infra-estruturas eléctricas e de comunicações de 2.ª classe, da carreira técnica superior, para o Instituto Politécnico de Tomar.

1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou da não existência de pessoal nas condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em Tomar, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e incluirá a execução das seguintes tarefas e funções:

a) Gestão das centrais e redes telefónicas do Instituto Politécnico de Tomar;

b) Manutenção da rede eléctrica do Instituto Politécnico de Tomar;

c) Projectos e estudos de desenvolvimento das redes eléctricas e de comunicações do Instituto Politécnico de Tomar.

5 - Remunerações e condições de trabalho:

5.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, relativamente ao candidato que já possua vínculo à função pública.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5.3 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência à mesma.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Possuir licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ramo de Energia e Instalações de Potência.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - consiste numa prova escrita, com carácter eliminatório e com duração de duas horas.

7.1.1 - O programa da prova é o aprovado pela Direcção-Geral da Administração Pública, conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta de:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime das férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.1.2 - Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego na função pública), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (acumulação de funções privadas);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (reestrutura as carreiras da função pública);

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (estágios das carreiras técnica e técnica superior);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão), com as alterações introduzidas pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 393/90, de 9 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime dos concursos de recrutamento e selecção);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (regime de duração de trabalho);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de carreiras), com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças), com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 4/84, de 5 de Abril (Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade), na sua actual redacção, republicada na íntegra pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar da Função Pública);

Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro (homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar);

Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos institutos superiores politécnicos);

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico).

7.2 - Avaliação curricular (2.ª fase) - tem carácter eliminatório, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

7.2.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

7.2.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional da vaga posta a concurso, sendo especialmente relevada a seguinte formação específica:

a) Formação na gestão de centrais telefónicas, em especial de centrais Ericsson MD110 e Matra;

b) Formação em manutenção eléctrica de estabelecimentos escolares;

c) Formação em segurança e instalações especiais.

7.2.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo na área de actividade e a natureza específica das funções para que é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, considerando a sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3.1 - A entrevista profissional ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

7.4 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular.

EP - entrevista profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e obedecerão ao regulamento de estágio homologado pelo despacho 4755/98, do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998.

10 - O estagiário será provido em regime de contrato administrativo de provimento, não sendo funcionário ou, sendo-o, sem vínculo de nomeação definitiva noutra carreira, ou em regime de comissão extraordinária de serviço, sendo funcionário com nomeação definitiva noutra carreira.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, até ao termo do prazo fixado neste aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade (freguesia e concelho);

d) Data de nascimento;

e) Estado civil;

f) Bilhete de identidade (número, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu);

g) Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

h) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

i) Identificação do concurso a que se candidato.

11.2 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado e rubricado em todas as páginas, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação do candidato;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas e declaradas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais declaradas (especializações, seminários e acções de formação), contendo a sua designação, entidades promotoras, períodos em que decorreram e respectiva duração em horas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

11.3 - É dispensada a apresentação da documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos no requerimento de admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como dos originais dos documentos que tenham sido apresentados através de fotocópia simples.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor-adjunto Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

Vogais efectivos:

Professor-coordenador António Manuel Dias Cavalheiro.

Professor-coordenador João António de Sousa Pereira.

Vogal suplente - Licenciado José Júlio Mendes Filipe Martins.

16 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

17 - O júri atrás designado funcionará também como júri do estágio.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Abril de 2004. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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