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Aviso 2943/2004, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 2943/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (referência n.º 01-DRH/2004).

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em História.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

4.2 - A remuneração corresponde à categoria posta a concurso, resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das competências da Direcção-Geral da Administração da Justiça definidas no Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, no domínio dos arquivos dos tribunais (cf. artigo 8.º).

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

7 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, director de serviços da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Francisco José da Cunha Sampaio, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Cláudia Silvestre Gil Ferreira, chefe de divisão da Administração da Justiça.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Administração da Justiça.

Liseta Rodrigues Vieira Pinto, chefe de divisão da Administração da Justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

1.ª fase - prova de conhecimentos (eliminatória) - teste escrito;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, incidirá:

1.ª parte - sobre as matérias do programa de provas de conhecimentos gerais constante do n.º 1 do anexo do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187;

2.ª parte - matérias em anexo.

8.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, deve o candidato basear-se na informação constante do anexo do presente aviso.

8.1.3 - A avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.1.4 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase ou método de selecção eliminatório, ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado, e preenchido de acordo com a seguinte minuta:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M.

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria actual: ...

Organismo onde trabalha: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência n.º 01-DRH/2004;

Categoria: técnico superior de 2.ª classe (estagiário);

Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções;

b) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional que possui e indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública, o tipo de vínculo e a última classificação de serviço obtida, expressa em termos quantitativos;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 11.1.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O candidato seleccionado para a frequência de estágio, de carácter probatório e com a duração de um ano, fica sujeito ao regime previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos artigo 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

13.2 - A avaliação e a classificação final do estágio será feita de acordo com os princípios gerais constantes do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri de estágio, que terá a mesma composição do júri do presente concurso.

19 de Fevereiro de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

ANEXO

Prova de conhecimentos

1.ª parte

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

2.ª parte

1 - Arquivística - objecto, método e princípios fundamentais.

2 - Gestão de documentos - avaliação, selecção e eliminação de documentos. Princípios gerais e o caso da documentação judicial. Legislação e regulamentação.

3 - Organização de documentos (unidades arquivísticas, ordenação, classificação e indexação e cotação).

4 - Registo e descrição de documentos.

5 - Comunicação de documentos (normas e princípios sobre a comunicação e a acessibilidade de documentos).

6 - Preservação e conservação de documentos.

Legislação e bibliografia

Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril - regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, com as alterações constantes do Decreto-Lei 248/2003, de 8 de Outubro.

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação.

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - regime geral dos arquivos e do património arquivístico, com as alterações constantes da Lei 14/94, de 11 de Maio, e da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho - regula o acesso aos documentos da Administração.

Portaria 1003/99, de 10 de Novembro - Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Dicionário de Terminologia Arquivística, elaborado por Ivone Alves (et al.), Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.

Flieder, F., e Duchein, M., Livros e Documentos de Arquivo: Preservação e Conservação, Lisboa, BAD, 1993.

Gallego Domínguez, Olga, e López Gómez, Pedro, Introducción na Arquivística, Galicia, ANABAD, 1985 (Estudios n.º 1).

ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística, adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19-22 de Setembro de 1999, Conselho Internacional de Arquivos, tradução do Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo, 2.ª ed., Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002.

Manual para a Gestão de Documentos, elaborado por Cecília Henriques (et al.), Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 1998.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2196226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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