Aviso 7573/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de seis lugares na categoria de chefe de secção. - 1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo de 26 de Maio de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de seis lugares na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final, para as vagas postas a concurso e para as que venham a ocorrer dentro do prazo de validade.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - um lugar;
Centro de Saúde de Darque - um lugar;
Centro de Saúde de São Julião de Freixo - um lugar;
Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;
Centro de Saúde de Paredes de Coura - um lugar;
Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:
1) Noções gerais de direito:
O direito, noções e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação dos poderes;
Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo e no espaço;
Acto administrativo - noção e competência própria e delegada;
Formulários e diplomas;
2) Regime jurídico da função pública:
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Duração e horário de trabalho;
Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
Acidentes em serviço;
Estatuto Disciplinar;
3) Regime da administração financeira do Estado:
Contabilidade pública;
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;
Distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Remunerações;
4) Aquisições e património - regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, com consulta, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Constituição da República Portuguesa;
8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e apresentação de requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até o termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento, autêntico, autenticado ou fotocópia simples, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;
d) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado, com indicação detalhada das actividades desenvolvidas pelo candidato durante a sua experiência profissional, com menção dos serviços onde tenha exercido funções, acções de formação ou cursos de formação profissional frequentados, referindo a entidade promotora e a sua duração, devendo os mesmos ser comprovados através da junção de documento original, cópia autenticada ou fotocópia simples, e ainda outros elementos que o candidato entenda dever mencionar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.
14 - Os candidatos admitidos serão informados da data, da hora e do local da realização da prova.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Francisco José Sá Lopes, assessor da carreira técnica superior dos Serviços Centrais.
Vogais efectivos:
1.º José Álvaro Rodrigues Fiúza, chefe de secção do Centro de Saúde de Ponte da Barca.
2.º Tiago Videira Martins Delgado, chefe de secção do Centro de Saúde de Barroselas.
Vogais suplentes:
1.º Ildefonso Augusto Pereira, chefe de secção dos Serviços Centrais.
2.º Maria da Conceição Castro Monteiro Araújo, chefe de secção dos Serviços Centrais.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
24 de Junho de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.