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Aviso 667/2003, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 667/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 233/94, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de secção, na área de aprovisionamento, a que corresponde a remuneração referente ao índice fixado na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido, bem como para os lugares que vierem a existir no período de dois anos.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos especialistas e os tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, eventualmente complementadas com entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Classificação de serviço;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional.

7.2 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos e versarão sobre os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica do serviço que abre o concurso;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Princípios gerais do procedimento administrativo;

Legislação - Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 335/93, de 29 de Setembro, 156/99, de 10 de Maio, 157/99, de 10 de Maio, 286/99, de 27 de Julho, 68/2000, de 26 de Abril e 257/2001, de 22 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

7.3 - As provas escritas de conhecimentos específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos e versarão sobre os seguintes temas:

Pessoal - Estatuto Disciplinar, férias, faltas e licenças, relação jurídica de emprego e estatuto remuneratório;

Contabilidade - noções gerais de contabilidade e Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);

Aprovisionamento - regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis;

Legislação - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Lei 25/98, de 26 de Maio, Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho e 175/95, de 21 de Julho, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001, de 11 de Março, 70-A/2000, de 5 de Maio, 197/99, de 8 de Junho e 161/99, de 12 de Maio, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, despacho conjunto 409/98, de 7 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1998), Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, de 11 de Dezembro de 1992 (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993), Declaração de Rectificação 9/93Resolução 1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de Maio de 1993), e noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde.

7.4 - Cada uma das provas de conhecimentos, valorizada na escala de 0 a 20 valores, é eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

7.5 - A entrevista profissional de selecção tem como finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências para a função a que se candidata. Será classificada de 0 a 20 valores, e serão tidos em conta os seguintes aspectos:

1) Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;

2) Conhecimentos profissionais;

3) Participação na discussão de problemas;

4) Sentido crítico;

5) Motivações e interesses;

6) Capacidade de chefia.

8 - A ponderação a atribuir aos vários critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido sobre folhas de papel normalizadas, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou sobre papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, devidamente datado e assinado, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que o requerente exerce funções;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, da data e da página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pela Repartição de Pessoal deste Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC - Rovisco Pais) donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Rui António da Cruz Vasconcelos Guimarães, administrador hospitalar.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar.

Maria de Lurdes de Sousa Carvalho Conde, chefe de secção do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Mário Barreto Jorge, chefe de secção do CMRRC - Rovisco Pais.

José António Miranda Godinho, chefe de Secção do CMRRC - Rovisco Pais.

14 - O presidente do júri será substituído nos seus impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.

8 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-30 - Declaração de Rectificação 9/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO 3/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 162 608 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 11, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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