Aviso 256/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar desde a data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de quatro lugares de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, atendimento ao público, expediente e processamento de texto.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.1 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais, dois lugares, e na Escola Superior de Tecnologia de Viseu, dois lugares, sem prejuízo de os candidatos poderem vir a desempenhar funções noutras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e ser funcionário ou agente, de acordo com o disposto no n.º 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (eliminatórias de per si);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica, feita por escrito, com a duração máxima de uma hora, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos será teórica, feita por escrito, com a duração máxima de uma hora, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado no despacho 759/2002, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002.
8.3 - Na avaliação curricular, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
8.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.6 - Os factores a avaliar no âmbito da entrevista profissional serão pontuados na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.
8.7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tanto a prova de conhecimentos gerais como a de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório de per si, devendo considerar-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.
9 - A classificação final dos candidatos não excluídos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
11 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.
12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Potitécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
12.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa de que possui a qualidade de funcionário ou agente, referida no n.º 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, se for o caso, do tempo na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer a contar da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:
a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;
b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;
c) Pessoalmente, quando todos os candidatos a excluir se encontrem em serviço.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para as provas de conhecimentos de acordo com as formas de notificação referidas no número anterior.
17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr.ª Raquel Margarida de Lima Cortez Vaz, técnica superior de 1.ª classe.
Maria Luísa Marques Pereira Martins, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Edna Maria Roque Abrantes Soares, chefe de secção (em substituição).
Maria da Conceição Cardoso Santos, assistente administrativa especialista.
19 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Instituto Politécnico de Viseu:
3.1 - Estrutura orgânica, atribuições e competências.
Programa da prova de conhecimentos específicos
1 - Assistente administrativo:
1.1 - Regime jurídico da função pública;
1.1.1 - Código do Procedimento Administrativo;
1.1.2 - Medidas para a modernização administrativa;
1.1.3 - Recrutamento e selecção;
1.1.4 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
1.1.5 - Regime de duração e horário de trabalho;
1.1.6 - Quadros e carreiras: pessoal docente e não docente;
1.1.7 - Cessação de funções;
1.1.8 - Benefícios sociais: ADSE, subsídios e outros;
1.1.9 - Acumulação e incompatibilidades;
1.2 - Contabilidade pública;
1.2.1 - Código do Procedimento Administrativo;
1.2.2 - Medidas para a modernização administrativa;
1.2.3 - Noção de contabilidade pública;
1.2.4 - Despesas e receitas públicas: noção, tipos de classificação;
1.2.5 - Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução;
1.2.6 - Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;
1.2.7 - Competência para a autorização de despesas;
1.3 - Expediente e arquivo:
1.3.1 - Código do Procedimento Administrativo;
1.3.2 - Medidas para a modernização administrativa;
1.3.3 - Circuito de correspondência: registo de entrada e saída de documentos;
1.3.4 - Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis;
1.3.5 - Prazos de conservação dos documentos;
1.4 - Aprovisionamento e património:
1.4.1 - Código do Procedimento Administrativo;
1.4.2 - Medidas para a modernização administrativa:
a) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e alienação;
b) Gestão de stocks;
1.4.3 - Contratos de fornecimento;
1.4.4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
1.5 - Assuntos académicos:
1.5.1 - Código do Procedimento Administrativo;
1.5.2 - Medidas para a modernização administrativa;
1.5.3 - Matrículas e inscrições;
1.5.4 - Regimes especiais: reingressos, mudanças de curso e transferências;
1.5.5 - Propinas e emolumentos;
1.5.6 - Regulamentos específicos da organização académica.
Legislação aconselhada para o programa da prova geral para assistente administrativo
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação da carreiras do regime geral.
Portaria 807/99, de 21 de Setembro - integração de pessoal operário.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995).
Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996).
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 1 de Março de 1995).
Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 89, de 14 de Abril de 2000).
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999).
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - estabelecimentos do ensino superior politécnico em regime de instalação.
Legislação aconselhada para o programa de provas específicas para assistente administrativo
Constituição da República Portuguesa (título IX, "Administração Pública", artigos 266.º e seguintes).
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.
Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental.
Decreto-Lei 155/92, de 2 de Março - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases do financiamento do ensino superior público.