Aviso 9289/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Junho de 2002, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional compete, genericamente, ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, admissão de doentes, aprovisionamento e património, arquivo e expediente.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho situa-se no Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário ou agente com as condições expressas do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os temas previstos, constantes do anexo ao despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
7.4 - A prova de entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes parâmetros:
Capacidade de expressão e comunicação;
Motivação para o desempenho das funções;
Aptidões pessoais.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais, de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 16 horas e 30 minutos).
9.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os candidatos funcionários do Hospital Psiquiátrico do Lorvão ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Mota Duarte, administradora delegada.
Vogais efectivos:
António dos Santos Pereira, chefe de repartição.
António Marques Justo, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria Celeste Simões Pereira Ralha Laranjeira, chefe de secção.
Isabel Maria da Fonseca Laranjeira Simões da Silva, chefe de secção.
Todos os elementos do júri são funcionários do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
29 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Manuela Mota Duarte.
ANEXO
1 - Requerimento tipo a apresentar:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão:
... [nome], nascido em ... de ... de ..., filho de ... e de ..., natural de ..., residente em ..., ... [código postal], portador do bilhete-de-identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ..., contribuinte fiscal n.º ..., tendo como habilitações ...., funcionário/agente [conforme o caso] do[a] ... [instituição onde trabalha], com a categoria de ..., requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo[a] ao concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 6.1 do presente aviso.
Anexa ao presente requerimento os seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete-de-identidade;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Declaração do serviço de origem [donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública].
2 - Legislação a consultar - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização das provas de conhecimentos, a saber:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;