Aviso 8193/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de gestão), da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Abril de 2002, para provimento de um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 17 839/99 (2.ª série), de 11 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/89, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente no que refere à gestão financeira.
5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Rodrigues Delgado, assistente convidado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos::
1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Costa da Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciado Jorge Cardoso, secretário-coordenador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
10 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
12 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção
12.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso.
12.2 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita com duração de uma hora e trinta minutos, não sendo permitida a consulta de legislação e de outros elementos de estudo e sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá duas partes, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - despacho 13 381/99.
12.3 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo II ao presente aviso.
12.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de relacionamento e organização.
12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios e preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, conforme minuta publicada no anexo I ao presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ser ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa;
15.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 15.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Declaração passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
15.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Tavares.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias:
Contribuinte fiscal n.º ...
... [quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal]
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para admissão ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2002.
Pede deferimento.
Lisboa, ... (data).
... (assinatura).
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa (parte III).
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei n.º325/99, de 18 de Agosto duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório.
Contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contabilidade pública para o sector da educação;
Lei 113/97, de 16 de Julho - define as bases de financiamento do ensino público;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da conta;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - códigos de receita e despesa pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental.
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa.
Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro de 1993 - integração da Faculdade de Belas-Artes na Universidade de Lisboa;
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República, n.º 85, de 10 de Abril de 1995.