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Aviso 8193/2002, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8193/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de gestão), da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 18 de Abril de 2002, para provimento de um lugar de estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área funcional de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 17 839/99 (2.ª série), de 11 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/89, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente no que refere à gestão financeira.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Ricardo Jorge Rodrigues Delgado, assistente convidado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos::

1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciada Helena Maria Costa da Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Alfredo Ferreira Moita, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Jorge Cardoso, secretário-coordenador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

10 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção

12.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso.

12.2 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita com duração de uma hora e trinta minutos, não sendo permitida a consulta de legislação e de outros elementos de estudo e sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá duas partes, uma de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - despacho 13 381/99.

12.3 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo II ao presente aviso.

12.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de relacionamento e organização.

12.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios e preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, conforme minuta publicada no anexo I ao presente aviso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ser ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa;

15.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 15.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

d) Declaração passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

15.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Tavares.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias:

Contribuinte fiscal n.º ...

... [quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal]

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para admissão ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2002.

Pede deferimento.

Lisboa, ... (data).

... (assinatura).

ANEXO II

Prova de conhecimentos gerais

Constituição da República Portuguesa (parte III).

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo.

Prova de conhecimentos específicos

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei n.º325/99, de 18 de Agosto duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório.

Contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regula a realização de despesas com aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contabilidade pública para o sector da educação;

Lei 113/97, de 16 de Julho - define as bases de financiamento do ensino público;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da conta;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - códigos de receita e despesa pública;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei do enquadramento orçamental.

Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:

Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa.

Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro de 1993 - integração da Faculdade de Belas-Artes na Universidade de Lisboa;

Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República, n.º 85, de 10 de Abril de 1995.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 44/89 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Vila Chã de São Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 306/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS-ARTES DE LISBOA INTEGRADA NA UNIVERSIDADE DE LISBOA AO ABRIGO DA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO, PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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