Aviso 6999/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Abril de 2002 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.
2 - A vaga posta a concurso é considerada descongelada, tendo em conta o disposto nos n.os 4 e 8 do artigo 32.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, conjugado com o despacho 8395/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2002.
3 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 1773/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas administrativas: contabilidade, pessoal, economato e património, alunos, arquivo, expediente e processamento de texto (Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho).
8 - Vencimento, local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado através da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - serem possuidores do 11.º ano de escolaridade.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A prova será escrita, de natureza teórica e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.
10.2.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
10.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas de expediente, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo legal, desde que expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida.
13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública no caso de ser agente ou funcionário público;
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.
13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito com a respectiva comprovação.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal nos termos da lei geral.
15 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.
17 - Composição do júri:
Presidente - Maria Isabel Guimarães Martins Brito do Silva, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Manuel Lourenço Souto Moreira, chefe de repartição.
Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa especialista.
Angelina Augusta Fonseca Teixeira, tesoureira.
Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de São João.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
30 de Abril de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos
Conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
2.5 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Conhecimentos específicos
1 - Constituição da República Portuguesa.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 215/87, de 29 de Maio e 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3 - Contabilidade pública: