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Aviso 2515/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2515/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2002, no uso das competências conferidas pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda pela alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, constante do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, com a alteração que lhe foi dada pela Portaria 725/96, de 11 de Dezembro, e Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho), 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - o assistente administrativo desenvolve funções executivas, enquadradas em directivas gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente geral, registos e licenciamentos, contra-ordenações e passaportes, arquivo e tratamento de texto, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (bem como as resultantes da aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro).

5 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

As funções serão exercidas no Governo Civil do Distrito de Beja, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais são os exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais são os exigidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 7800-054 Beja, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor), residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte;

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento em funções públicas.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas ou fotocópia autenticada do mesmo (11.º ano de escolaridade);

d) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.

7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 7.2 constitui motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

O dia, a hora e o local da realização das provas serão comunicados, por ofício registado, para a morada indicada pelos candidatos no requerimento de admissão ao concurso.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, que terá a duração de sessenta minutos, versará sobre temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985, por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

8.3 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/95, de 28 de Novembro e 213/2001, de 2 de Agosto;

Portaria 948/2001, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;

Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;

Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.

8.4 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. Ambas as provas são eliminatórias de per si para os candidatos que não obtiverem pelo menos 9,5 valores em cada prova.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e experiência profissionais.

10 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

O sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, consta de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Governo Civil do Distrito de Beja.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Aida Fernanda Crisóstomo Figueira Pessoa Lopes, chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.

Vogais efectivos:

Florinda Lopes Serrano de Jesus Arocha, tesoureira do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Celeste Ferreira Moreira Alves Machado, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.

Vogais suplentes:

Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.

Maria Graciete da Cruz Soares da Costa, técnica de informática do grau 1 do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.

1 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Manuel Joaquim Rodrigues Masseno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1100/95 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROVAS DESPORTIVAS NA VIA PÚBLICA, DEFININDO AS REGRAS FUNDAMENTAIS POR QUE SE PASSA A REGER TAL MATÉRIA. INCUMBE O GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO EM QUE QUALQUER PROVA DESPORTIVA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, SE REALIZAR DE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. FAZ DEPENDER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, A AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR DO PARECE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 725/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria lugares do grupo de pessoal de informática nos quadros de pessoal dos governos civis determinando que a estes quadros sejam acrescidos os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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