Portaria 725/96
de 11 de Dezembro
O serviço de emissão de passaportes assenta num sistema de base de dados informatizado a nível nacional.
Considerando que nos serviços dos governos civis, a quem está cometida aquela emissão de passaportes, inexiste a carreira do pessoal de informática, sendo tais tarefas realizadas por funcionários da carreira de oficial administrativo dos quadros de pessoal dos governos civis;
Considerando ainda a necessidade de dar suporte técnico ao processo de informatização dos serviços que perpassa pelos governos civis:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que aos quadros de pessoal dos governos civis constantes do mapa IX do anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria 290/87, de 8 de Abril, sejam acrescidos os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I A QUE SE REFERE O N.º 1.º DA PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL
MAPA I
Governos Civis de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu
(ver documento original)
MAPA II
Governos Civis de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real
(ver documento original)