Aviso 2515/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Fevereiro de 2002, no uso das competências conferidas pela alínea d) do artigo 4.º-F do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda pela alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, constante do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, com a alteração que lhe foi dada pela Portaria 725/96, de 11 de Dezembro, e Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho), 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
4 - Conteúdo funcional - o assistente administrativo desenvolve funções executivas, enquadradas em directivas gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente geral, registos e licenciamentos, contra-ordenações e passaportes, arquivo e tratamento de texto, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (bem como as resultantes da aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro).
5 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
As funções serão exercidas no Governo Civil do Distrito de Beja, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais são os exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais são os exigidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 7800-054 Beja, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor), residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte;
b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas ou fotocópia autenticada do mesmo (11.º ano de escolaridade);
d) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e d) do n.º 7.2 constitui motivo de exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
O dia, a hora e o local da realização das provas serão comunicados, por ofício registado, para a morada indicada pelos candidatos no requerimento de admissão ao concurso.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, que terá a duração de sessenta minutos, versará sobre temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985, por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.
8.3 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/95, de 28 de Novembro e 213/2001, de 2 de Agosto;
Portaria 948/2001, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;
Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;
Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro.
8.4 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. Ambas as provas são eliminatórias de per si para os candidatos que não obtiverem pelo menos 9,5 valores em cada prova.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e experiência profissionais.
10 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
O sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, consta de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Governo Civil do Distrito de Beja.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Aida Fernanda Crisóstomo Figueira Pessoa Lopes, chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.
Vogais efectivos:
Florinda Lopes Serrano de Jesus Arocha, tesoureira do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Celeste Ferreira Moreira Alves Machado, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.
Vogais suplentes:
Francisca Júlia do Nascimento Januário Paixão, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.
Maria Graciete da Cruz Soares da Costa, técnica de informática do grau 1 do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja.
1 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Manuel Joaquim Rodrigues Masseno.