Aviso 2106/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 6 de Dezembro de 2001, está aberto concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da área de consultadoria jurídica do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.
1 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente aos índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, e as demais regalias as vigentes para os funcionários públicos.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a estágio os candidatos que, sendo funcionários ou agentes, satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma, de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e outra, de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal técnico superior de 2.ª classe, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:
a) Conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4) Deontologia do serviço público - "Carta deontológica do serviço público", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
2) Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.
b) Conhecimentos específicos:
1) Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro;
2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro e 53/98, de 11 de Março;
3) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
4) Regime jurídico de emprego - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
5) Contabilidade Pública - Leis n.os 8/90 e 6/91, de 20 de Fevereiro, e Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 71/95, de 15 de Abril;
6) Regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 6 de Junho.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação:
a) Capacidade de expressão verbal;
b) Clareza de raciocínio;
c) Capacidade de argumentação;
d) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar.
7 - Sistema de classificação final:
7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República e do número do aviso da publicação;
Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, previstos no n.º 5.1 do aviso de abertura de concurso.
As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, com o código postal 1749-075 Lisboa.
9 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
10 - Documentos a apresentar pelos candidatos:
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria que detêm;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.2 - Os requerimentos podem ainda ser acompanhados por quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea b) do n.º 10.1, devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.
11 - Listas de candidatos - as listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos.
12 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e, ainda, pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Instituto Nacional de Emergência Médica, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 30 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 2 de Julho de 1996, a p. 8800.
13 - Constituição do júri do concurso e do estágio:
Presidente - Licenciada Maria de Jesus Gonçalves Dias da Costa, assessora principal do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Vogais efectivos:
Licenciada Delfina Ascensão Couto Azevedo Pessoa, chefe de divisão, em regime de substituição, do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Vogais suplentes:
Licenciada Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, directora de serviços do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Licenciada Maria Alexandra Fiadeiro Alves da Costa, administradora hospitalar de 2.ª classe do Centro Hospitalar de Cascais.
A primeira vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
31 de Janeiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.