Aviso 1406/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistentes administrativos. - 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, autorizado por despacho de 26 de Outubro de 2001 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso para provimento de seis lugares de assistente administrativo, vagos na carreira administrativa, do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Área e conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais de admissão:
a) Ter 18 anos completos;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam funcionários ou agentes do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como método de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos e prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - A classificação final dos candidatos resultante das provas efectuadas será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e basear-se-á na seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções desempenhadas, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;
b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, as exercidas e as que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da formação profissional;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificadas nos termos do mesmo diploma.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Rei Horta Santos de Almeida, administradora-hospitalar do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Zélia Maria Lourenço Rodrigues, chefe de secção do Hospital de São José.
Vítor Manuel Esteves Lima, chefe de secção do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Constância Ramos Barão Ramos, assistente administrativa especialista do Hospital de São José.
Maria José Fernandes da Silva Ribeiro, assistente administrativa principal do Hospital de São José.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Bibliografia e legislação base
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
2 - Atribuições e competências próprias do Hospital:
2.1 - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
2.2 - Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos
Organização política e administrativa:
Constituição da República.
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção à maternidade e paternidade;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - aplica à função pública a Lei 4/84, e alterações;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - altera e republica a Lei 4/84;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado).
Estatística - Textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde.
Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Aprovisionamento - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (aquisição de bens e serviços).
17 de Janeiro 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.