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Aviso 12664/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 664/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Outubro, no uso das competências conferidas pela alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ainda pela alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda, constante do anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, com a última redacção que lhe foi dada pela Portaria 725/96, de 11 de Dezembro, e considerando a revisão de carreiras efectuada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O concurso visa o provimento do lugar em causa, esgotando-se com o seu preenchimento, e reveste a natureza de concurso interno geral de ingresso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actuação dos serviços, nomeadamente pessoal, contabilidade, património, registos e licenciamentos, expediente geral e arquivo, secretaria, contra-ordenações e passaportes, conforme o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento e condições e local de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As funções serão exercidas no Governo Civil do Distrito da Guarda, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos gerais são os exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os específicos, os exigidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao governador civil do Distrito da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Governo Civil do Distrito da Guarda, Largo de Frei Pedro, 6300-711 Guarda.

7.3 - Conteúdo - do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte;

b) Referência da vaga a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

e) Outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação.

7.4 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação da formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outras acções realizadas);

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação referidas na alínea a), com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

d) Documento emitido pelos serviços de origem donde conste a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos nos estabelecimentos de ensino, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1985, tem a duração de sessenta minutos. Não é permitida a consulta de qualquer documento, apontamento ou legislação.

As matérias são as seguintes:

A) Princípios gerais de direito:

1 - Noção de sociedade, Estado e direito.

2 - O Estado como organização do poder político:

2.1 - Os órgãos do poder do Estado:

2.1.1 - A Assembleia da República;

2.1.2 - O Presidente da República;

2.1.3 - O Governo;

2.1.4 - Os tribunais.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - Noção elementar de funcionário e agente.

2 - O provimento em funções públicas:

2.1 - Noção;

2.2 - Formas de provimento e formalidades a que está sujeito.

3 - Recrutamento dos funcionários. Noção e processos.

4 - Principais requisitos para o exercício de funções públicas.

5 - Início do exercício da função - posse, conceito e formalidades:

5.1 - O visto do Tribunal de Contas; sua noção e eficácia;

5.2 - Direitos dos funcionários públicos;

5.3 - Deveres dos funcionários públicos;

5.4 - Faltas e licenças;

5.5 - Regime disciplinar:

5.5.1 - Responsabilidades disciplinar e criminal;

5.5.2 - Noções sobre infracção disciplinar;

5.6 - Cessação do exercício da função pública - aposentação, exoneração, rescisão do contrato e demissão.

C) Contabilidade pública:

1 - Noção de contabilidade pública - ideia geral sobre receitas e despesas públicas; suas principais classificações - noções elementares sobre as classificações legais em vigor.

2 - Noções gerais sobre o Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e orçamentos privativos:

2.1 - Distinção entre orçamento privativo e conta de gerência.

3 - Realização das despesas:

3.1 - Requisitos essenciais para a sua realização;

3.2 - Dotações e cabimento;

3.3 - Duodécimos - sua antecipação e excepções ao regime duodecimal.

4 - Abonos atribuídos aos funcionários e agentes do Estado; data a partir da qual são devidos; descontos que sobre eles incidem:

4.1 - Vencimento de categoria e exercício e descontos legais;

4.2 - Outros abonos;

4.3 - Cálculo de vencimentos em diferentes situações;

4.4 - Ajudas de custo e transportes.

D) Orgânica dos serviços:

1 - Regime jurídico dos governos civis - funções e competências (Decretos-Leis 252/92, de 19 de Novembro e 316/95, de 29 de Novembro).

8.3 - Legislação indicada para as provas de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa;

Lei do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 101-A/96, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, 31 de Março

Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;

Portaria 948/2001, de 3 de Agosto.

8.4 - A classificação de cada uma das provas de conhecimentos é feita na escala de 0 a 20 valores. Ambas as provas são eliminatórias de per si para os candidatos que não obtiverem pelo menos 9,5 valores em cada prova.

9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e experiência profissionais.

10 - A entrevista profissional de selecção, não sendo eliminatória, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - O sistema de classificação, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, consta de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Governo Civil do Distrito da Guarda, após publicação no Diário da República, 2.ª série, dos respectivos avisos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Néli S. Paixão Oliveira Pereira, chefe de secção do Governo Civil do Distrito da Guarda.

Vogais efectivos:

Leonel Vaz Marcos, assistente administrativo especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ernestina Augusta Fernandes Dias, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Madalena Dias Mirra, assistente administrativa principal.

Maria Eugénia G. T. Tapada, assistente administrativa.

1 de Outubro de 2001. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 178/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1100/95 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROVAS DESPORTIVAS NA VIA PÚBLICA, DEFININDO AS REGRAS FUNDAMENTAIS POR QUE SE PASSA A REGER TAL MATÉRIA. INCUMBE O GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO EM QUE QUALQUER PROVA DESPORTIVA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, SE REALIZAR DE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. FAZ DEPENDER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, A AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR DO PARECE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Decreto-Lei 101-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 497/88, DE 30 DE DEZEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL), AUMENTANDO, EM FUNÇÃO DA IDADE, O PERIODO ANUAL DE FÉRIAS DO PESSOAL AO SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 725/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Cria lugares do grupo de pessoal de informática nos quadros de pessoal dos governos civis determinando que a estes quadros sejam acrescidos os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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