Aviso 9820/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/01 - externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Dezembro de 2000, se faz público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico profissional de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.
2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, resultante das quotas de descongelamento excepcional para o ano de 2000. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação nos lugares a prover.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente venham a ser redistribuídos por atribuição de quotas de descongelamento.
4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - é requisito especial estar habilitado com um dos seguintes cursos: curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensaio artístico, curso que confira o certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC=(HL+EP+FP+APC)/4
onde:
HL - habilitações literárias:
12.º ano via profissionalizante ou equiparado - 19 valores;
Superior ao 12.º ano via profissionalizante ou equiparado - 20 valores;
EP - experiência profissional - será pontuado o exercício de funções correspondentes a técnico profissional na área de secretariado e informática:
Sem experiência - 15 valores;
>=um ano
>= dois anos
>= três anos
>= quatro anos - 20 valores;
FP - formação profissional - a classificação deste item resultará da aplicação da seguinte fórmula:
FP=(FG+FI)/2
onde:
FG - formação geral - compreende toda a formação profissional relacionada com a área de actividade posta a concurso, designadamente secretariado, expediente geral, relações interpessoais, atendimento ao público e técnicas de arquivo. Não serão pontuadas as participações em jornadas, colóquios ou seminários:
Sem formação - 8 valores;
>= dezoito horas
>= vinte e cinco horas
>= trinta horas
>= trinta e cinco horas
> quarenta horas - 20 valores;
FI - formação em informática - compreende toda a formação na óptica do utilizador, pelo que não será pontuada formação em administração de sistemas informáticos:
Sem formação - 8 valores;
>= cinquenta horas
>= setenta horas
>= noventa horas
>= cento e dez horas horas
>= cento e trinta horas - 20 valores;
APC - apresentação e organização do currículo - a pontuação deste item, de 0 a 20 valores, resultará da apreciação dos seguintes parâmetros:
1) Apresentação formal do currículo - 0 a 5 valores;
2) Tipo de exposição utilizada com recurso a índice, títulos e correcta separação dos itens - 0 a 5 valores;
3) Correcta ordenação dos documentos inclusos e facilidade da respectiva localização - 0 a 5 valores;
4) Inexistência de erros ortográficos - 0 a 5 valores.
9.2 - Prova de conhecimentos:
9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de 1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) egime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
9.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da pontuação obtida nas áreas de português, matemática e direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, estas também pontuadas de 0 a 20 valores.
9.2.1.2 - No decurso da realização da prova poderá ser consultada a legislação.
9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos e consistirá numa prova prática de informática na óptica do utilizador (Word e ou Excel) e será classificada de 0 a 20 valores.
9.2.3 - A classificação da prova de conhecimentos resultará da média aritmética da pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais e específicos.
9.2.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada de 0 a 20 valores.
9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e a ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:
Nome: ...
Naturalidade: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Filiação: ...
Situação militar (quando for caso disso): ...
Habilitações literárias: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ... /... /..., válido até ...
Número fiscal de contribuinte: ...
Morador em ..., código postal ...
Telefone: ...
Declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 11/01, externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
10.2 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sito na Gala, 3080-707 Figueira da Foz.
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
11 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão divulgadas de acordo como disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A notificação da data, hora e local da realização das provas será comunicada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Composição do júri (todos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz):
Presidente - Isabel Cristina Duarte Neves, administradora-delegada.
Vogais efectivos:
Sérgio Alberto Gouveia, chefe de secção.
Maria José Leitão Bandeirinha, técnica profissional de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Célia Maria Loureiro Capote, técnica profissional de 1.ª classe.
Zélia Maria da Silva Pedrosa, estagiária de operador de sistema.
15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia a consultar:
Legislação e bibliografia para as provas de conhecimentos
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 3 de Agosto.
Bibliografia
DRHS - Arquivos Gerais e Clínicos, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
DRHS - Estatística, Ministério da Saúde.