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Aviso 9820/2001, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9820/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/01 - externo geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Dezembro de 2000, se faz público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico profissional de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho.

2 - Os lugares postos a concurso foram atribuídos a este Hospital ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, resultante das quotas de descongelamento excepcional para o ano de 2000. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação nos lugares a prover.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que eventualmente venham a ser redistribuídos por atribuição de quotas de descongelamento.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital da Figueira da Foz.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - é requisito especial estar habilitado com um dos seguintes cursos: curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensaio artístico, curso que confira o certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC=(HL+EP+FP+APC)/4

onde:

HL - habilitações literárias:

12.º ano via profissionalizante ou equiparado - 19 valores;

Superior ao 12.º ano via profissionalizante ou equiparado - 20 valores;

EP - experiência profissional - será pontuado o exercício de funções correspondentes a técnico profissional na área de secretariado e informática:

Sem experiência - 15 valores;

>=um ano

>= dois anos

>= três anos

>= quatro anos - 20 valores;

FP - formação profissional - a classificação deste item resultará da aplicação da seguinte fórmula:

FP=(FG+FI)/2

onde:

FG - formação geral - compreende toda a formação profissional relacionada com a área de actividade posta a concurso, designadamente secretariado, expediente geral, relações interpessoais, atendimento ao público e técnicas de arquivo. Não serão pontuadas as participações em jornadas, colóquios ou seminários:

Sem formação - 8 valores;

>= dezoito horas

>= vinte e cinco horas

>= trinta horas

>= trinta e cinco horas

> quarenta horas - 20 valores;

FI - formação em informática - compreende toda a formação na óptica do utilizador, pelo que não será pontuada formação em administração de sistemas informáticos:

Sem formação - 8 valores;

>= cinquenta horas

>= setenta horas

>= noventa horas

>= cento e dez horas horas

>= cento e trinta horas - 20 valores;

APC - apresentação e organização do currículo - a pontuação deste item, de 0 a 20 valores, resultará da apreciação dos seguintes parâmetros:

1) Apresentação formal do currículo - 0 a 5 valores;

2) Tipo de exposição utilizada com recurso a índice, títulos e correcta separação dos itens - 0 a 5 valores;

3) Correcta ordenação dos documentos inclusos e facilidade da respectiva localização - 0 a 5 valores;

4) Inexistência de erros ortográficos - 0 a 5 valores.

9.2 - Prova de conhecimentos:

9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de duas horas e o programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de 1) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) egime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

9.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será pontuada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da pontuação obtida nas áreas de português, matemática e direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, estas também pontuadas de 0 a 20 valores.

9.2.1.2 - No decurso da realização da prova poderá ser consultada a legislação.

9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos terá a duração de trinta minutos e consistirá numa prova prática de informática na óptica do utilizador (Word e ou Excel) e será classificada de 0 a 20 valores.

9.2.3 - A classificação da prova de conhecimentos resultará da média aritmética da pontuação obtida na prova de conhecimentos gerais e específicos.

9.2.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e a ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ... /... /..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Morador em ..., código postal ...

Telefone: ...

Declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 11/01, externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.2 - Envio de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sito na Gala, 3080-707 Figueira da Foz.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

11 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão divulgadas de acordo como disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A notificação da data, hora e local da realização das provas será comunicada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri (todos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz):

Presidente - Isabel Cristina Duarte Neves, administradora-delegada.

Vogais efectivos:

Sérgio Alberto Gouveia, chefe de secção.

Maria José Leitão Bandeirinha, técnica profissional de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Célia Maria Loureiro Capote, técnica profissional de 1.ª classe.

Zélia Maria da Silva Pedrosa, estagiária de operador de sistema.

15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia a consultar:

Legislação e bibliografia para as provas de conhecimentos

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Lei 65/93, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 3 de Agosto.

Bibliografia

DRHS - Arquivos Gerais e Clínicos, Ministério da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

DRHS - Estatística, Ministério da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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