Aviso 9203/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso visando o provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação da comissão instaladora da Inspecção-Geral da Administração Pública de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de concepção e planeamento de serviços e sistemas de informação da Inspecção-Geral da Administração Pública, incumbindo-lhe, designadamente, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão e coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação de resultados, bem como participar, representando a Inspecção-Geral, em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, em comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados na sua área de actuação.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da IGAP, sita na Rua dos Lusíadas, 9, 1300-365 Lisboa, sendo o respectivo vencimento fixado no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados ou não à função publica que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ser titulares de uma das habilitações exigidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9 - Provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados para a realização das provas de conhecimentos, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
9.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração, na sua globalidade, de noventa minutos.
9.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso e o programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, a pp. 18 701 e 18 702.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de comunicação e fluência verbais.
10.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, nas provas de conhecimentos e na entrevista.
11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local próprio na sede da IGAP ou, quando for caso disso, notificadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis ao Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Pública, sita na Rua dos Lusíadas, 9, 1300-365 Lisboa, requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Pública, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.1 será no entanto dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13.3 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.
17 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Miguel Abrantes Saraiva, assessor principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Paula Rodrigues Esteves Pires, assessora.
Dr. Jorge Adelino Marecos Castro Ferreira, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Maria Ferreira de Oliveira, técnica superior principal.
Dr.ª Fernanda Isabel Mak da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
5 de Julho de 2001. - O Subinspector-Geral, António Ribeiro Gameiro.
ANEXO
Legislação e bibliografia
Legislação relativa à parte dos conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril, Decreto-Lei 135/92, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Lei Orgânica do XIV Governo - Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro;
Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro;
Estatuto da Inspecção-Geral da Administração Pública - Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio;
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, de 28 de Agosto.