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Aviso 8298/2001, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8298/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho desta data do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para:

Categoria e carreira - motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar;

Área funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros a condução de viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar encomendas e outros expedientes oficiais e executar outras tarefas elementares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;

Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.

3 - Lugares - o concurso destina-se ao provimento de dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de um ano contado da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher, a seguir indicados.

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada, conforme exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame psicológico de selecção.

9 - Prova escrita de conhecimentos gerais - a prova escrita de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função, fazendo apelo aos conhecimentos obtidos no âmbito escolar, ao nível das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória), nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao presente aviso.

9.2 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é, também, apresentada em anexo ao presente aviso.

9.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos e será classificada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do mesmo diploma legal. Serão, ainda, convocados, sendo caso disso, para a realização do exame psicológico de selecção através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelem adequadas.

10 - Exame psicológico de selecção - visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

10.1 - Aos resultados do exame psicológico de selecção são atribuídas as menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável.

10.2 - São eliminados os candidatos a quem sejam atribuídas as menções qualitativas Com reservas e Não favorável.

11 - Sistema de classificação final:

11.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.

11.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da citada disposição legal.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - Prazo - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex.

13 - O requerimento, datado e assinado, deverá ser elaborado conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e conter os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar quando obrigatória), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Concurso e lugar a que se candidata;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

14 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço de origem onde o candidato exerceu funções especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia da carta de condução.

15 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 desse mesmo artigo.

16 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação de documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

17 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do n.º 14 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

18 - Assiste ao júri, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director de serviços.

Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

João Eduardo Ataíde Santos Laranjeira, chefe de repartição.

Maria de Lurdes Martins Tavares Santos, chefe de secção.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo, licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues.

5 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar, aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação recomendada para estudo

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção introduzida pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - Estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - Regime de duração do horário de trabalho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - Regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - Noções gerais sobre medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-A/2001 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 100, de 30 de Abril de 2001) - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 87/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dclara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2001de 3 de Fevereiro, que regula o novo regime das contas poupança-habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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