Despacho 10 723/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso de competências próprias e no uso de competências que me são delegadas, quer através do despacho 24 234/2000 (2.ª série), de 6 de Novembro, da Secretária de Estado da Administração Educativa, quer através do despacho 25 259/2000, de 24 de Novembro, da Secretária de Estado da Educação, delego e subdelego nos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, licenciados Manuel Silvestre dos Santos, Maria Cristina Lopes Dias, José Vieira Lourenço, Joaquim Gomes Rodrigues, Maria Odete da Conceição João e Carlos Jorge Morgado Gomes as seguintes competências:
1 - Área pedagógica:
1.1 - Autorizar, para o ensino básico, quer a nível oficial quer a nível do ensino particular e cooperativo, a permuta de frequência de disciplina opcional e de língua estrangeira;
1.2 - Autorizar as visitas de estudo no País com duração superior a três dias;
1.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legalmente fixados;
1.4 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após o início do ano lectivo;
1.5 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;
1.6 - Proferir despacho sobre os processos de avaliação dos alunos das escolas do 1.º ciclo de lugar único não integradas no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, nos termos do despacho 16 935/99, de 30 de Agosto;
1.7 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento fora da área de residência do aluno;
1.8 - Autorizar a transferência de alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico;
1.9 - Autorizar a constituição de turmas no 1.º ciclo nos termos dos n.os 53, 57 e 63 do despacho conjunto 112/SERE/SEEBS/93, de 17 de Junho;
1.10 - Elaborar e propor a homologação da rede escolar do 1.º ciclo e da educação pré-escolar;
1.11 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada por não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
1.12 - Autorizar a 4.ª matrícula no mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
1.13 - Emitir certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;
1.14 - Analisar e decidir sobre os pedidos de avaliação final no ensino recorrente fora da época normal;
1.15 - Autorizar a transferência de bibliotecas populares, de acordo com as normas em vigor;
1.16 - Homologar a autorização de integração de alunos em turmas que tenham como professor um familiar do aluno;
1.17 - Conceder equivalência de estudos, no 1.º ciclo, a alunos provenientes de escolas francesas;
1.18 - Conceder equivalência da disciplina de Matemática a Métodos Quantitativos, nos termos legais;
1.19 - Autorizar a transferência entre agrupamentos, disciplinas e cursos aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro;
1.20 - Autorizar alterações ao horário e ou regime de funcionamento dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo nos termos legais;
1.21 - Autorizar visitas de estudo no território nacional que se realizarem no 3.º período;
1.22 - Desenvolver as acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidatos e afixação de resultados.
2 - Área de recursos humanos:
I - No âmbito do pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino:
2.1 - Propor a designação das comissões instaladoras;
2.2 - Conferir posse aos membros das comissões executivas instaladoras, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, e, bem assim, às comissões instaladoras;
2.3 - Colaborar com os centros de formação na promoção da formação do pessoal dos estabelecimentos de ensino;
2.4 - Conceder dispensa de serviço para a participação em acções de formação contínua aos docentes que integram o ensino recorrente, bem como aos docentes a prestar serviço no respectivo centro de área educativa;
2.5 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do despacho normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
2.6 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos, bem como os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho;
2.7 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho;
2.8 - Autorizar as transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e do pessoal não docente em resultado de concurso.
2.9 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;
2.10 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente, apresentadas pelos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;
2.11 - Autorizar a celebração de novos contratos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 18/88;
2.12 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;
2.13 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;
2.14 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias e pessoal docente ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
2.15 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;
2.16 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, no âmbito do respectivo centro de área educativa;
2.17 - Proceder a avaliação dos docentes titulares dos cargos de director de estabelecimento de educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrado no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
2.18 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, pertencentes ao respectivo centro de área educativa nos termos da legislação aplicável;
2.19 - Qualificar como acidentes de serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
2.20 - Autorizar as licenças parental e especial previstas pelos artigos 17.º e 18.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a remuneração que lhe foi dada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
2.21 - Autorizar as dispensas previstas pelo artigo 14.º da versão remunerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto, do pessoal docente a prestar serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
2.22 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básicos e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99;
2.23 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico, pessoal auxiliar de acção educativa em exercício de funções em jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
2.24 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação ou reforma de pessoal docente e não docente, bem como analisar e decidir sobre pedidos de aposentação voluntária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, obtido o parecer do serviço de origem;
2.25 - Homologar a classificação de serviço do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;
2.26 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;
2.27 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
2.28 - Proceder à avaliação de educadores de infância a exercer funções em jardins-de-infância sem director e que se encontrem na previsão do n.º 2 in fine do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 11/98, de 15 de Maio;
2.29 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar dos estabelecimentos de ensino não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.
II - No âmbito de cada centro de área educativa e relativamente ao pessoal que aí exerce funções:
2.30 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no respectivo serviço de carácter não confidencial, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.31 - Autorizar as deslocações para acompanhamento e apoio a estabelecimentos de educação e de ensino a efectuar pelo pessoal em exercício de funções no respectivo centro de área educativa, dentro dos quantitativos fixados;
2.32 - Homologar a classificação de serviço do pessoal afecto ao respectivo centro de área educativa;
2.33 - Apreciar e decidir sobre o pedido de justificação de faltas do pessoal que preste serviço no respectivo centro de área educativa;
2.34 - Aprovar o plano anual de férias;
2.35 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes e não impliquem encargos financeiros.
3 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:
3.1 - Proceder à assinatura de requisições e assinar requisições de fundos para os jardins-de infância não integrados em agrupamentos, visar facturas relativamente às despesas autorizadas por conta da rúbrica 06.30.00 da alínea a) do capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01;
3.2 - No âmbito da gestão orçamental dos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, assinar as folhas de despesa, bem como boletins de alteração e respectivas relações respeitantes a folhas de abonos informatizados;
3.3 - Assinar em representação do director regional protocolos de cooperação, relativos ao prolongamento de horário e fornecimento de refeições no âmbito do ensino pré-escolar.
4 - No âmbito da acção social complementar:
4.1 - Acompanhar o funcionamento corrente das residências de estudantes da sua área geográfica de coordenação e propor medidas que considerem aconselháveis para melhorar o seu funcionamento;
4.2 - Homologar as admissões dos alunos nas residências de estudantes da sua área de coordenação;
4.3 - Dar parecer sobre a utilização das residências por outros utentes que colaboram no funcionamento das mesmas ou que participem em actividades ligadas ao sistema educativo.
5 - Representar o director regional nas reuniões da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária.
6 - Delego e subdelego as competências definidas no âmbito dos números anteriores nos coordenadores-adjuntos das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, licenciada Maria Romana Alves Macedo Fragateiro da Cunha, bacharel Válter Martins Diogo, licenciada Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo, licenciado António Dias Maximino, licenciada Maria da Conceição Santos Viais Bernardino, nas faltas, ausências e impedimentos dos coordenadores das áreas educativas acima referidas.
7 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados, ao abrigo do presente despacho, pelos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Leiria, desde o dia 18 de Setembro de 2000.
8 - No mesmo âmbito consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo coordenador da área educativa de Viseu, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, de 18 de Setembro de 2000 a 11 de Março de 2001.
9 - Revogo o despacho 24 409/99, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1999.
24 de Abril de 2001. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.