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Despacho 10723/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 723/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso de competências próprias e no uso de competências que me são delegadas, quer através do despacho 24 234/2000 (2.ª série), de 6 de Novembro, da Secretária de Estado da Administração Educativa, quer através do despacho 25 259/2000, de 24 de Novembro, da Secretária de Estado da Educação, delego e subdelego nos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, licenciados Manuel Silvestre dos Santos, Maria Cristina Lopes Dias, José Vieira Lourenço, Joaquim Gomes Rodrigues, Maria Odete da Conceição João e Carlos Jorge Morgado Gomes as seguintes competências:

1 - Área pedagógica:

1.1 - Autorizar, para o ensino básico, quer a nível oficial quer a nível do ensino particular e cooperativo, a permuta de frequência de disciplina opcional e de língua estrangeira;

1.2 - Autorizar as visitas de estudo no País com duração superior a três dias;

1.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legalmente fixados;

1.4 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após o início do ano lectivo;

1.5 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;

1.6 - Proferir despacho sobre os processos de avaliação dos alunos das escolas do 1.º ciclo de lugar único não integradas no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, nos termos do despacho 16 935/99, de 30 de Agosto;

1.7 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento fora da área de residência do aluno;

1.8 - Autorizar a transferência de alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico;

1.9 - Autorizar a constituição de turmas no 1.º ciclo nos termos dos n.os 53, 57 e 63 do despacho conjunto 112/SERE/SEEBS/93, de 17 de Junho;

1.10 - Elaborar e propor a homologação da rede escolar do 1.º ciclo e da educação pré-escolar;

1.11 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada por não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

1.12 - Autorizar a 4.ª matrícula no mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

1.13 - Emitir certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;

1.14 - Analisar e decidir sobre os pedidos de avaliação final no ensino recorrente fora da época normal;

1.15 - Autorizar a transferência de bibliotecas populares, de acordo com as normas em vigor;

1.16 - Homologar a autorização de integração de alunos em turmas que tenham como professor um familiar do aluno;

1.17 - Conceder equivalência de estudos, no 1.º ciclo, a alunos provenientes de escolas francesas;

1.18 - Conceder equivalência da disciplina de Matemática a Métodos Quantitativos, nos termos legais;

1.19 - Autorizar a transferência entre agrupamentos, disciplinas e cursos aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 7/2001, de 18 de Janeiro;

1.20 - Autorizar alterações ao horário e ou regime de funcionamento dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo nos termos legais;

1.21 - Autorizar visitas de estudo no território nacional que se realizarem no 3.º período;

1.22 - Desenvolver as acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidatos e afixação de resultados.

2 - Área de recursos humanos:

I - No âmbito do pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino:

2.1 - Propor a designação das comissões instaladoras;

2.2 - Conferir posse aos membros das comissões executivas instaladoras, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, e, bem assim, às comissões instaladoras;

2.3 - Colaborar com os centros de formação na promoção da formação do pessoal dos estabelecimentos de ensino;

2.4 - Conceder dispensa de serviço para a participação em acções de formação contínua aos docentes que integram o ensino recorrente, bem como aos docentes a prestar serviço no respectivo centro de área educativa;

2.5 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do despacho normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações, a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

2.6 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos, bem como os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Junho;

2.7 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Junho;

2.8 - Autorizar as transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e do pessoal não docente em resultado de concurso.

2.9 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;

2.10 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente, apresentadas pelos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

2.11 - Autorizar a celebração de novos contratos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 18/88;

2.12 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;

2.13 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;

2.14 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias e pessoal docente ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

2.15 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;

2.16 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, no âmbito do respectivo centro de área educativa;

2.17 - Proceder a avaliação dos docentes titulares dos cargos de director de estabelecimento de educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrado no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

2.18 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, pertencentes ao respectivo centro de área educativa nos termos da legislação aplicável;

2.19 - Qualificar como acidentes de serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

2.20 - Autorizar as licenças parental e especial previstas pelos artigos 17.º e 18.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a remuneração que lhe foi dada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.21 - Autorizar as dispensas previstas pelo artigo 14.º da versão remunerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto, do pessoal docente a prestar serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.22 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básicos e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99;

2.23 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico, pessoal auxiliar de acção educativa em exercício de funções em jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.24 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação ou reforma de pessoal docente e não docente, bem como analisar e decidir sobre pedidos de aposentação voluntária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, obtido o parecer do serviço de origem;

2.25 - Homologar a classificação de serviço do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.26 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;

2.27 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

2.28 - Proceder à avaliação de educadores de infância a exercer funções em jardins-de-infância sem director e que se encontrem na previsão do n.º 2 in fine do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 11/98, de 15 de Maio;

2.29 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar dos estabelecimentos de ensino não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.

II - No âmbito de cada centro de área educativa e relativamente ao pessoal que aí exerce funções:

2.30 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no respectivo serviço de carácter não confidencial, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.31 - Autorizar as deslocações para acompanhamento e apoio a estabelecimentos de educação e de ensino a efectuar pelo pessoal em exercício de funções no respectivo centro de área educativa, dentro dos quantitativos fixados;

2.32 - Homologar a classificação de serviço do pessoal afecto ao respectivo centro de área educativa;

2.33 - Apreciar e decidir sobre o pedido de justificação de faltas do pessoal que preste serviço no respectivo centro de área educativa;

2.34 - Aprovar o plano anual de férias;

2.35 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes e não impliquem encargos financeiros.

3 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

3.1 - Proceder à assinatura de requisições e assinar requisições de fundos para os jardins-de infância não integrados em agrupamentos, visar facturas relativamente às despesas autorizadas por conta da rúbrica 06.30.00 da alínea a) do capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01;

3.2 - No âmbito da gestão orçamental dos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, assinar as folhas de despesa, bem como boletins de alteração e respectivas relações respeitantes a folhas de abonos informatizados;

3.3 - Assinar em representação do director regional protocolos de cooperação, relativos ao prolongamento de horário e fornecimento de refeições no âmbito do ensino pré-escolar.

4 - No âmbito da acção social complementar:

4.1 - Acompanhar o funcionamento corrente das residências de estudantes da sua área geográfica de coordenação e propor medidas que considerem aconselháveis para melhorar o seu funcionamento;

4.2 - Homologar as admissões dos alunos nas residências de estudantes da sua área de coordenação;

4.3 - Dar parecer sobre a utilização das residências por outros utentes que colaboram no funcionamento das mesmas ou que participem em actividades ligadas ao sistema educativo.

5 - Representar o director regional nas reuniões da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária.

6 - Delego e subdelego as competências definidas no âmbito dos números anteriores nos coordenadores-adjuntos das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, licenciada Maria Romana Alves Macedo Fragateiro da Cunha, bacharel Válter Martins Diogo, licenciada Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo, licenciado António Dias Maximino, licenciada Maria da Conceição Santos Viais Bernardino, nas faltas, ausências e impedimentos dos coordenadores das áreas educativas acima referidas.

7 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados, ao abrigo do presente despacho, pelos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Leiria, desde o dia 18 de Setembro de 2000.

8 - No mesmo âmbito consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo coordenador da área educativa de Viseu, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, de 18 de Setembro de 2000 a 11 de Março de 2001.

9 - Revogo o despacho 24 409/99, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Dezembro de 1999.

24 de Abril de 2001. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar 11/98 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 7/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a revisão curricular do ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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