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Rectificação 1221/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1221/2001. - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3104/2001 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2001, publica-se de novo o aviso na íntegra, prorrogando-se o prazo de entrega das candidaturas por mais 10 dias a contar da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas entregues dentro do prazo fixado no referido aviso, desde que em conformidade com os requisitos aí mencionados, podendo estes candidatos proceder à junção de outros documentos que entendam por conveniente até ao final do prazo:

"1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa exarado em 20 de Dezembro de 2000, proferido no uso de competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 29 de Março de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de 207 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos Centros de Saúde da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:

... Lugares

Centro de Saúde da Ajuda......................3

Centro de Saúde da Alameda...................13

Centro de Saúde de Alcântara..................3

Centro de Saúde de Alenquer...................3

Centro de Saúde de Algueirão..................3

Centro de Saúde de Alvalade...................5

Centro de Saúde da Amadora....................1

Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos..........2

Centro de Saúde da Azambuja...................2

Centro de Saúde de Benfica...................16

Centro de Saúde do Cacém......................6

Centro de Saúde do Cadaval....................4

Centro de Saúde de Carnaxide.................12

Centro de Saúde de Cascais....................7

Centro de Saúde do Coração de Jesus...........2

Centro de Saúde da Graça......................3

Centro de Saúde da Lapa.......................6

Centro de Saúde de Loures.....................5

Centro de Saúde da Lourinhã...................3

Centro de Saúde do Lumiar.....................9

Centro de Saúde de Luz Soriano................2

Centro de Saúde de Marvila....................2

Centro de Saúde de Odivelas/Pontinha.........11

Centro de Saúde de Oeiras.....................7

Centro de Saúde dos Olivais...................7

Centro de Saúde da Parede....................10

Centro de Saúde da Penha de França............1

Centro de Saúde de Pêro Pinheiro..............4

Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria........3

Centro de Saúde de Queluz.....................5

Centro de Saúde da Reboleira..................5

Centro de Saúde de Rio de Mouro...............3

Centro de Saúde de São Mamede Santa Isabel....3

Centro de Saúde de Sacavém....................5

Centro de Saúde de São João...................2

Centro de Saúde de Sete Rios.................10

Centro de Saúde de Sintra....................12

Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.....1

Centro de Saúde de Torres Vedras..............1

Centro de Saúde da Venda Nova.................3

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira........2

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de quota de descongelamento excepcional fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 225, de 2000, descongelamento conforme o despacho 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro, e por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas, no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 44/99, de 11 de Junho e 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções precisas, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação, conforme estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimento gerais (PCB) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no ponto II do anexo ao despacho n.º13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar o seguinte:

1 - Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

2.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:

a) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1 - Competências;

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e centros de saúde.

b) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção;

1.2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

1.3 - Deveres gerais dos funcionários;

1.4 - Conceito;

1.5 - Direito dos funcionários;

1.6 - Férias, faltas e licenças.

c) Contabilidade:

1 - A contabilidade:

1.1 - Documentação contabilística factura, recibo, cheque, etc.;

1.2 - Princípio e noções básicas da digrafia;

1.3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

d) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística:

1.1 - Ramos de estatística - definição;

1.2 - Estatística descritiva;

1.3 - Estatística dedutiva ou indutiva.

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2 - Tipo de documentos;

3 - Formas de registo e de classificação documental.

f) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas;

1.2 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.3 - Aquisição de bens e serviços;

1.4 - Tipo de procedimentos;

1.5 - Documentos base de um serviço de aquisições.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.2.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - As grelhas a aplicar nas provas de conhecimentos e os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, efectuada com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+6(AC))/8

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

11.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se subsistir a igualdade de classificação dos candidatos compete ao júri estabelecer outros critérios de preferência, nos termos do n.º 3 do citado artigo.

12 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para a prestação de provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 18 horas), ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, para a morada acima indicada até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso, de acordo com o modelo tipo a usar obrigatoriamente pelos candidatos:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

... (nome),... (profissão), filho de... e de..., natural de..., onde nasceu a... de ... de..., ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.os.., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., válido até .../.../..., contribuinte n.os.., residente em..., localidade..., código postal..., telefone..., possuindo como habilitações literárias..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo para provimento de um dos lugares de assistente administrativo, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... de ... de ...

O requerente reúne os seguintes requisitos:

a) Tem nacionalidade portuguesa, salvo nos caso exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possui ... anos de idade;

c) Possui as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

e) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

Declara sob compromisso de honra que se encontra nas condições previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

Pede deferimento.

Lisboa, ... de ... de ...

... (assinatura).

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar fotocópia de documento autêntico ou autenticado, emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, onde conste a formação profissional complementar, devidamente comprovada.

14.3 - É dispensada nesta fase, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a estes requisitos.

14.4 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri tem o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel Cristina Gabão Corredoura Carreira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Lopes Pereira Gomes Ribeiro, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Olga Duarte Vouga Seara da Cruz, chefe de secção.

3.º Maria da Graça Galvão do Livro Santos, assistente administrativa especialista.

4.º Maria Fernanda Piedade Giro Vasconcelos Carvalho Melo, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima Dias Camisão Caio Vieira, chefe de secção.

2.º Maria Fernanda Cerqueira de Jesus Ferreiras, assistente administrativa principal.

3.º Maria José Serra Delgado de Jesus Gouveia, assistente administrativa principal.

4.º Maria de Lurdes Gonçalves Lourenço Quinas, assistente administrativa principal.

10 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, J. M. Baptista Marques.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

1) Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/ 90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

2) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio); Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

3) Contabilidade:

Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

4) Estatística:

Manual Estatística, Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos;

5) Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

6) Arquivos administrativos e clínicos:

Manual de Arquivos Gerais e Clínicos do Ministério da Saúde, Direcção Recursos Humanos;

Manual da Direcção-Geral da Administração Pública - DGAP."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 48 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Cria dois lugares de adidos militares junto das Legações de Madrid e de Berna. (Lei n.º 48)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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