Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5680/2001, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5680/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça de 19 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante da Portaria 736/91, de 1 de Agosto.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na área da repartição de serviços gerais a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 111/83, de 21 de Fevereiro.

5 - Condições de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa.

7 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

8.1 - Prova de conhecimentos - será escrita, com a duração de duas horas, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo a legislação base necessária para a sua preparação indicada em anexo:

Estrutura orgânica do Ministério da Justiça;

Atribuições genéricas do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça;

Gestão patrimonial e economato;

Aprovisionamento.

9 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que o candidato detém e indicação do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço atribuídas na actual categoria e respectiva pontuação.

12.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, ou sua fotocópia;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, ou sua fotocópia;

d) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço atribuídas na actual categoria.

13 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), se o mesmo constar do seu processo individual, e d) do n.º 12.1.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas em função do estabelecido nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Pedro de Andrade Correia Botelho, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Teresa Clementina de Melo e Brito da Silveira Botelho Sousa Gorgulho, chefe de divisão.

Licenciado José Carlos Fragoso, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Hermínia da Conceição Ferreira, chefe de divisão.

Licenciada Maria Vitória da Silva Lopes Pereira, chefe de divisão.

21 de Março de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves.

ANEXO

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Lei 163/99, de 14 de Setembro.

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho.

Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 111/83 - Ministério da Justiça - Centro de Informática

    Aprova a orgânica do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 206/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, diploma que reformulou os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda