Aviso 5656/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico profissional, área de secretariado, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultado da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 do director geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 250/2001 do director geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.3 - A documentação base essencial à realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
9 - Classificação final - A classificação final será expressa na escala da 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do respectivo concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares de Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, nesse último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde o candidato desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Currículo profissional detalhado e actualizado.
12 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do IPCB.
Emília Maria Garrido Mendes Gonçalves, assistente administrativa especialista dos Serviços Centrais do IPCB.
Vogais suplentes:
Maria Emília da Graça Anselmo da Silveira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do IPCB.
Nuno Silva Martins, chefe de repartição dos Serviços Centrais do IPCB.
22 de Março de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço.
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.