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Aviso 3035/2001, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3035/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa exarado em 4 de Outubro de 2000, proferido no uso de competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, fazendo-se a distribuição dos lugares de acordo com as áreas funcionais a seguir indicadas por referência:

Referência n.º 1 - área de biblioteca e documentação - um lugar;

Referência n.º 2 - área de contabilidade - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativo à respectiva carreira.

7 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Sub-Região de Saúde de Lisboa, a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional nas áreas de biblioteca e documentação ou contabilidade, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) Curso de formação profissional nas áreas de biblioteca e documentação ou contabilidade, de duração não inferior a 18 meses, para além de nove anos de escolaridade;

c) 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ou contabilidade.

9 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar terão carácter eliminatório de per si:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, com a duração de duas horas, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, constante do anexo ao presente aviso.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nele serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos "critérios de preferência", constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de ..., possuindo como habilitações literárias o ..., ... (situação militar, se for caso disso), vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo, para a Sub-Região de Saúde de Lisboa, para o provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos: ... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado.

11.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.2 será dispensada desde que os candidatos declarem no seu respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri tem o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Paula Silvestre Mateus Carvalho, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Arnaldo dos Santos Mota Alves, técnico profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Filomena Cardoso Pereira de Brito, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

1.º Luís Filipe Ferreira de Campos, técnico profissional de 1.ª classe.

2.º Maria Judite Ferreira Morais Mota Cambez, assistente administrativa especialista.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos e elementos legislativos necessários

1 - Prova de conhecimentos gerais

1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora, fazendo apelo aos conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, designadamente nas áreas de português e matemática.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Lei de Bases da Saúde;

f) Orgânica do Ministério da Saúde;

g) Estatuto do Serviço Nacional da Saúde;

h) Regulamentação das administrações regionais.

Legislação

I - Estrutura do Ministério da Saúde:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro.

II - Regime jurídico e disciplinar da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Prova de conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos tem a duração de uma hora e abordará três temas de entre os infra-referidos.

Referência n.º 1 - Área de biblioteca e documentação

Procedimentos inerentes à organização de bibliotecas e centros de documentação e informação.

Tarefas do circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais.

Serviços de atendimento, empréstimos e pesquisa bibliográfica.

Pesquisa e difusão de informação.

Conhecimentos de utilização de novas tecnologias da informação aplicadas à documentação e à biblioteca.

Bibliografia

Regras Portuguesas da Catalogação, vol. I, Instituto Português do Património Cultural, Lisboa, 1984.

Referência n.º 2 - Área de contabilidade

A contabilidade e a gestão.

Documento contabilístico - factura, recibo, cheque, etc.

Princípio e noções básicas da digrafia.

Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

Euro.

Legislação

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Decreto-Lei 378/94, de 16 de Junho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Bibliografia

"O euro nas suas mãos", Comissão Nacional do Euro, Ministério das Finanças, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa.

29 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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