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Rectificação 2720/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2720/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 14 165/2000 (2.ª série), de abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de 10 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta, da carreira técnica superior de orçamento e conta (área económica), da Direcção-Geral do Orçamento, rectifica-se o referido aviso, que passa a ter a seguinte redacção, contando-se novo prazo de entrega de candidaturas a partir da data da publicação desta rectificação, sendo consideradas, no entanto, válidas as candidaturas já apresentadas:

"Aviso 14 165/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Orçamento de 21 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de 10 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta, da carreira técnica superior de orçamento e conta (área económica), prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pela Portaria 471/2000, de 30 de Março.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 54/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 31 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, tendo sido efectuada a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-lei 420/99, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos dos Decretos-Leis 420/99, de 21 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções púbicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes licenciaturas:

Auditoria;

Organização e Gestão de Empresas;

Economia;

Gestão e Administração Pública;

Contabilidade.

8 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e versará os temas constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.

9.1 - A legislação e bibliografia recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação:

Lei 61/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 68/98, de 20 de Março;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Bibliografia:

Auditoria Financeira, Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros;

Auditoria e Gestão, Madeira Marques;

Economia Pública, Barbosa, A. Pinto (1995), McGraw-Hill, Lisboa;

Economics of the Public Sector, Stiglitz, Joseph E. (1986), 2nd. edition, W. W. Norton & Cia, Nova Iorque;

Finanças Públicas e Direito Financeiro, Sousa Franco, António L. (1995), Coimbra, Almedina;

Manual de Finanças Públicas, Teixeira Ribeiro, José Joaquim, Coimbra Editora.

10 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento, acompanhado dos demais documentos, e enviado para a Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

11.2 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação;

d) Relativamente aos candidatos já vinculados, declaração, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.

12 - Regime de estágio:

12.1 - O regime de estágio consta do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e realizar-se-á de acordo com os objectivos definidos no regulamento de estágio, aprovado pelo despacho 6123/97, da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997, e no despacho conjunto 1076/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.

12.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria de Lourdes Agostinha Matos Proença, directora de contabilidade.

Vogais efectivos:

1.º Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade.

2.º Virgílio Fernandes, director de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora de contabilidade.

2.º António Miguel Pinela, director de contabilidade."

20 de Outubro de 2000. - O Subdirector-Geral, João Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 61/91 - Assembleia da República

    Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-20 - Decreto-Lei 68/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP).

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 420/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a estrutura e o regime das carreiras específicas da Direcção-Geral do Orçamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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