Aviso 14 789/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 7 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica, área de gestão de recursos humanos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não existir pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o bacharelato na área de Recursos Humanos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
8.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
8.2.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, tendo por base o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 970/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.2.3 - A documentação de base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado à função pública, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
e) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
g) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Isabel Maria Assis e Santos da Fonseca Velez Peças, técnica superior principal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Vogais efectivos:
Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, técnica superior de 1.ª classe do IPCB.
Maria Emília da Graça Anselmo da Silveira, chefe de repartição do IPCB.
Vogais suplentes:
Ana Paula Robalo do Nascimento Castela, técnica superior de 1.ª classe do IPCB.
Nuno Silva Martins, chefe de repartição do IPCB.
Legislação aconselhável:
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, artigo 42.º - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.