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Aviso 8358/2000, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8358/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de consultor jurídico com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - O lugar a preencher foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 134/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000.

3 - Foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública comunicado, pelo ofício n.º 2727, de 29 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial de admissão possuir licenciatura em Direito.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - apoiar juridicamente e assegurar a conformidade legal e técnica da actividade desenvolvida pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, bem como informar e processar todos os assuntos que lhe sejam submetidos, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico do pessoal da função pública e contratos públicos; instruir processos de inquérito e disciplinares que decorram da actividade dos serviços ou que lhe sejam determinadas superiormente.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira técnica superior é a correspondente ao índice 310 da escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, actualmente 176 600$00; as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.

7.1 - A remuneração mensal do técnico superior de 2.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 400, da mesma escala salarial, actualmente 227 900$00.

7.2 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

8 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos consta do despacho 13 381/99, e do despacho conjunto 844/99, Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 228, de 29 de Setembro de 1999, respectivamente, que a seguir se transcreve:

"Conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Conhecimentos específicos:

Direito administrativo;

Princípios gerais;

Administração Pública;

Organização administrativa do Estado e do poder local;

Fontes de Direito Administrativo;

Hierarquia das leis;

Interpretação da lei administrativa;

Procedimento, acto e contrato administrativo;

Contencioso administrativo."

9.2 - Legislação complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

e específicos:

Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pela Lei 45/85, de 17 de Setembro, e Lei 114/91, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro;

Decreto-Lei 227/89, de 1 de Setembro;

Convenções internacionais sobre direito de autor e directivas comunitárias sobre direito de autor;

Decreto 15 355, de 14 de Abril de 1928;

Lei 7/71, de 7 de Dezembro;

Lei 8/71, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril;

Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 116/83, de 24 de Fevereiro;

Portaria 245/83, de 14 de Março;

Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto;

Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro;

Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;

Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.

9.3 - Natureza, forma, duração e classificação das provas de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada; será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 10, 10.1 e 10.2 determina a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, no local referido no n.º 11 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

15 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Dr. Júlio Ernesto da Fonseca Araújo Melo, director de serviços.

Dr.ª Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Engenheiro Ricardo Arranzeiro Carvalho Hipólito, director de serviços.

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe de divisão.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2000. - O Subinspector-Geral, José Tomaz Villarinho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1782859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-04-14 - Decreto 15355 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Proíbe em todo o Território da República Portuguesa as Touradas com touros de morte. Estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente diploma. Essa proibição estende-se tanto aos touros de morte, realizadas nas praças a esse fim especialmente destinadas, como em qualquer outro recinto para esse fim improvisado.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-07 - Lei 7/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à protecção do cinema nacional - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-09 - Lei 8/71 - Presidência da República

    Promulga as bases relativas à actividade teatral.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-25 - Decreto-Lei 184/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Regula o funcionamento do Instituto Português de Cinema e adopta outras providências atinentes à execução dos princípios gerais definidos nas Leis n.os 7/71 e 8/71, relativas à protecção do cinema nacional e à actividade teatral, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto-Lei 116/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro (classificação de espectáculos).

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Portaria 245/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece os critérios gerais a serem utilizados na classificação dos espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Decreto-Lei 227/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina a autenticação de fonogramas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 306/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos à autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e cria um corpo de delegados técnicos tauromáquicos ao qual fixa as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 62/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DO ESPECTÁCULO TAUROMÁQUICO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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