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Decreto 15355, de 14 de Abril

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Sumário

Proíbe em todo o Território da República Portuguesa as Touradas com touros de morte. Estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente diploma. Essa proibição estende-se tanto aos touros de morte, realizadas nas praças a esse fim especialmente destinadas, como em qualquer outro recinto para esse fim improvisado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101366.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-11 - Lei 16/86 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e concede perdões de penas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-08 - Lei 12-B/2000 - Assembleia da República

    Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Decreto-Lei 196/2000 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-31 - Lei 19/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho que proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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