Aviso 8358/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de consultor jurídico com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - O lugar a preencher foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 134/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2000.
3 - Foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública comunicado, pelo ofício n.º 2727, de 29 de Fevereiro de 2000, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções correspondentes aos lugares a prover.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial de admissão possuir licenciatura em Direito.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - apoiar juridicamente e assegurar a conformidade legal e técnica da actividade desenvolvida pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, bem como informar e processar todos os assuntos que lhe sejam submetidos, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico do pessoal da função pública e contratos públicos; instruir processos de inquérito e disciplinares que decorram da actividade dos serviços ou que lhe sejam determinadas superiormente.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal do estagiário da carreira técnica superior é a correspondente ao índice 310 da escala salarial das carreiras de regime geral da administração central, actualmente 176 600$00; as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública.
7.1 - A remuneração mensal do técnico superior de 2.ª classe é a correspondente ao escalão 1, índice 400, da mesma escala salarial, actualmente 227 900$00.
7.2 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.
8 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos consta do despacho 13 381/99, e do despacho conjunto 844/99, Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 228, de 29 de Setembro de 1999, respectivamente, que a seguir se transcreve:
"Conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Conhecimentos específicos:
Direito administrativo;
Princípios gerais;
Administração Pública;
Organização administrativa do Estado e do poder local;
Fontes de Direito Administrativo;
Hierarquia das leis;
Interpretação da lei administrativa;
Procedimento, acto e contrato administrativo;
Contencioso administrativo."
9.2 - Legislação complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
e específicos:
Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pela Lei 45/85, de 17 de Setembro, e Lei 114/91, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro;
Decreto-Lei 227/89, de 1 de Setembro;
Convenções internacionais sobre direito de autor e directivas comunitárias sobre direito de autor;
Decreto 15 355, de 14 de Abril de 1928;
Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril;
Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 116/83, de 24 de Fevereiro;
Portaria 245/83, de 14 de Março;
Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto;
Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;
Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.
9.3 - Natureza, forma, duração e classificação das provas de conhecimentos - a prova de conhecimentos é de natureza teórica, escrita, com a duração de duas horas, podendo ser consultada a legislação indicada; será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.6 - Para efeitos da eventual aplicação dos critérios de preferência constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos indicar e fazer prova de que se encontram na referida situação.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento.
10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);
d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 10, 10.1 e 10.2 determina a exclusão do concurso.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação, no local referido no n.º 11 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
15 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
Dr. Júlio Ernesto da Fonseca Araújo Melo, director de serviços.
Dr.ª Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro Ricardo Arranzeiro Carvalho Hipólito, director de serviços.
Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe de divisão.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Maio de 2000. - O Subinspector-Geral, José Tomaz Villarinho Pereira.