Aviso 7938/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área financeira, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa exarado em 12 de Novembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão ao estágio com vista ao preenchimento de três lugares de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão financeira, a prover no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é válido para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, sobre matérias de gestão financeira predominantemente relativas à área de saúde - administrações regionais de saúde.
4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é na Sub-Região de Saúde de Lisboa e a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de uma das seguintes licenciaturas: Gestão, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração Bancária, Contabilidade e Administração Financeira ou Finanças.
6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista.
6.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos integram duas fases com carácter eliminatório cada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Provas de conhecimentos - visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função correspondente aos lugares postos a concurso e terão a duração de noventa minutos cada uma.
Programa das provas de conhecimentos:
9.1 - Prova de conhecimentos gerais:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público;
1.5 - Código do Procedimento Administrativo.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço:
2.1 - Lei de Bases da saúde;
2.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;
2.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
2.4 - Regulamento das administrações regionais de Saúde.
9.2 - Prova de conhecimentos específicos:
a) Princípios gerais de contabilidade pública;
b) Orçamento do Estado e orçamento privativo;
c) Conta Geral do Estado e conta de gerência;
d) Gestão orçamental;
e) Contabilidade geral e analítica;
f) Euro;
g) Análise financeira;
h) Fiscalização do Tribunal de Contas;
i) Orçamento de funcionamento e investimento;
j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento.
9.3 - Legislação - prova de conhecimentos gerais:
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio;
Decretos-Leis 48 357, de 27 de Abril de 1968, 48 358, de 27 de Abril de 1968 e 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro;
9.4 - Legislação - prova de conhecimentos específicos:
Leis n.os 8/90, de 20 de Fevereiro, 6/91, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho, 10/93, de 15 de Janeiro e 11/93, de 15 de Janeiro, Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, de 21 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, 71/95, de 15 de Abril, Leis 14/96, de 20 de Abril e 98/97, de 26 de Agosto, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março, 196/99, de 8 de Junho e 197/99, de 8 de Junho, Resolução 7/98, do Tribunal de Contas, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 1998.
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente, reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Três curriculum vitae actualizados, datados e assinados;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da licenciatura;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação;
d) Outros documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos.
15 - Falsidade de documentos - a apresentação ou entrega de documentos falsos é determinante dos procedimentos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.
18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
18.3 - Na avaliação de estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
19 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Jorge Pedro Ferreira, chefe de divisão de Gestão Financeira.
Vogais efectivos:
1.º Maria Dulce Almeida Anes, assessora principal.
2.º Isabel Maria da Silva Alves Pires, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel da Silva Rosa, técnico superior principal.
2.º Altino Jorge de Carvalho, assessor principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Abril de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.