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Aviso 7938/2000, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7938/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área financeira, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa exarado em 12 de Novembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão ao estágio com vista ao preenchimento de três lugares de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão financeira, a prover no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e o despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é válido para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, sobre matérias de gestão financeira predominantemente relativas à área de saúde - administrações regionais de saúde.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é na Sub-Região de Saúde de Lisboa e a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de uma das seguintes licenciaturas: Gestão, Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração Bancária, Contabilidade e Administração Financeira ou Finanças.

6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista.

6.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos integram duas fases com carácter eliminatório cada, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Provas de conhecimentos - visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função correspondente aos lugares postos a concurso e terão a duração de noventa minutos cada uma.

Programa das provas de conhecimentos:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

1.5 - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei de Bases da saúde;

2.2 - Orgânica do Ministério da Saúde;

2.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

2.4 - Regulamento das administrações regionais de Saúde.

9.2 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Princípios gerais de contabilidade pública;

b) Orçamento do Estado e orçamento privativo;

c) Conta Geral do Estado e conta de gerência;

d) Gestão orçamental;

e) Contabilidade geral e analítica;

f) Euro;

g) Análise financeira;

h) Fiscalização do Tribunal de Contas;

i) Orçamento de funcionamento e investimento;

j) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços - preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento.

9.3 - Legislação - prova de conhecimentos gerais:

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 259/98, de 18 de Agosto, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decretos-Leis n.os 10/93, de 15 de Janeiro, 11/93, de 15 de Janeiro, 291/93, de 24 de Agosto, 292/93, de 24 de Agosto, 293/93, de 24 de Agosto, 295/93, de 24 de Agosto, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 194/91, de 25 de Maio, 296/93, de 24 de Agosto, 307/93, de 1 de Setembro, 308/93, de 2 de Setembro, 335/93, de 29 de Setembro, 336/93, de 29 de Setembro, 341/93, de 1 de Outubro, 353/93, de 7 de Outubro, 360/93, de 14 de Outubro, 361/93, de 15 de Outubro, 112/97, de 10 de Maio, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio e 157/99, de 10 de Maio;

Decretos-Leis 48 357, de 27 de Abril de 1968, 48 358, de 27 de Abril de 1968 e 19/88, de 21 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

9.4 - Legislação - prova de conhecimentos específicos:

Leis n.os 8/90, de 20 de Fevereiro, 6/91, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho, 10/93, de 15 de Janeiro e 11/93, de 15 de Janeiro, Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, de 21 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, 71/95, de 15 de Abril, Leis 14/96, de 20 de Abril e 98/97, de 26 de Agosto, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março, 196/99, de 8 de Junho e 197/99, de 8 de Junho, Resolução 7/98, do Tribunal de Contas, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Junho de 1998.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente, reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Três curriculum vitae actualizados, datados e assinados;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da licenciatura;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação;

d) Outros documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos.

15 - Falsidade de documentos - a apresentação ou entrega de documentos falsos é determinante dos procedimentos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.

18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

18.3 - Na avaliação de estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

19 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Jorge Pedro Ferreira, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Maria Dulce Almeida Anes, assessora principal.

2.º Isabel Maria da Silva Alves Pires, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel da Silva Rosa, técnico superior principal.

2.º Altino Jorge de Carvalho, assessor principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Abril de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1781148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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