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Aviso 6053/2000, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6053/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para um lugar de técnico estagiário para provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe da área técnica de contabilidade do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte. - 1 - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, estagiário, da carreira técnica de contabilidade do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de uma quota de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira técnica de contabilidade, relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que respondeu não haver pessoal inactivo nesta categoria.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

3 - Local de trabalho - Direcção Regional do Norte do SPTT.

4 - Legislação aplicável:

Despacho 13 381/99, de 1 de Julho;

Despacho 61/95, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao técnico de 2.ª classe de contabilidade competem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior (área de contabilidade).

6 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 215, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, são orais e incidirão sobre a matéria do programa aprovado nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo, ponto I, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - Conhecimentos gerais:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

1.5) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

8.3 - Conhecimentos específicos:

1) Área de legislação - conhecimentos em vigor aplicáveis, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

2) Área de contabilidade:

Plano Oficial de Contas da Saúde (POCSS);

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Conta Geral do Estado;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesas correntes com pessoal;

Guia de receita;

Fundo permanente;

Conta de gerência;

Tribunal de Contas.

8.4 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão pontuadas de 0 a 20 valores.

8.5 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional complementar, experiência profissional anterior e classificação de serviço, se existir.

8.6 - O resultado final será obtido pela média aritmética simples da avaliação curricular e da prova de conhecimentos.

8.7 - Os candidatos deverão consultar:

8.7.1 - Conhecimentos gerais:

a) Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 40, de 17 de Fevereiro de 1994, e 84, de 8 de Abril de 1995 (Lei Orgânica do SPTT);

b) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984 (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

c) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

d) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro;

e) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

g) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

h) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

8.7.2 - Conhecimentos específicos:

a) Classificação económica das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988;

b) Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

c) Classificação económica das receitas públicas - Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

d) Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

e) Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

f) Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março;

g) Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

h) Regime de realização das despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

i) Lei da Organização e do Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto;

j) Instruções e tramitação dos processos de fiscalização prévia - resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho;

k) Regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas - Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio;

l) Organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial - resolução 1/93, de 21 de Janeiro;

m) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

8.7.3 - Bibliografia:

a) Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS), 2.ª ed., Ministério da Saúde - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF);

b) Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, Ministério da Saúde - Departamento de Recursos Humanos - Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.

8.8 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova referida no n.º 8.1.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste anúncio, podendo ser também enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referenciando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado o aviso de abertura do concurso;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias, autêntico(s) ou autenticado(s);

c) Documento(s) comprovativo(s) de curso(s) de formação profissional;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Atestado comprovativo da robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este que deve ser feito por prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

9.4 - Relativamente aos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, é temporariamente dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos façam, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, referência à situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, sem prejuízo do disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

9.6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - O regime de estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, obedecerá aos princípios estabelecidos no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas do SPTT e integrará a frequência de cursos directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

10.2 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de 2.ª classe.

10.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado António Júlio de Jesus Roque, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Albina da Silva e Sousa, assessora da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Margarida Maria da Costa Amado de Moura e Sá, técnica superior principal da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciada Liliana Fuertes de La Llave Braco Catarino, técnica superior principal da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Licenciada Maria Helena Lopes da Silva Ferreira, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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