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Aviso 2161/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2161/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de encarregado dos serviços gerais. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 31 de Dezembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de encarregado dos serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 11 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento é o correspondente aos índices para a respectiva categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Chaves, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser encarregado de sector há, pelo menos, três anos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 8.3 deste aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certidão autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde conste o vinculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço nos últimos três anos e a situação do candidato relativamente aos requisitos exigidos no n.º 7.1 deste aviso;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 8.3 se o mesmo existir no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a)Prova de conhecimentos, que versará sobre os temas constantes do despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, a seguir discriminados:

1) Regime jurídico do pessoal da função pública:

1.1) Noção de funcionário e agente;

1.2) Direitos e deveres;

1.3) Provimento dos cargos públicos;

1.4) Faltas, licenças e horários;

1.5) Acidente de serviço - sua caracterização;

1.6) Regime disciplinar;

1.7) Cessação do exercício na função pública;

2) Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Organograma do Ministério da Saúde;

2.2) Organização hospitalar;

2.3) Hospitais e sua classificação;

2.4) Órgãos de gestão dos hospitais;

2.5) Quadros e carreiras do pessoal auxiliar;

2.6) Institucionalização das carreiras do pessoal de serviços gerais;

3) Segurança e higiene no trabalho:

3.1) Ideias gerais;

4) Noções e princípios gerais de contabilidade:

4.1) Receitas e despesas públicas - ideia geral;

4.2) Orçamento do Estado - noção geral;

4.3) Financiamento dos serviços hospitalares e dos demais órgãos do Serviço Nacional de Saúde:

4.3.1) Receitas próprias;

4.3.2) Comparticipação através do Orçamento do Estado;

4.4) Orçamentos privativos dos hospitais e dos restantes serviços do Serviço Nacional de Saúde;

4.5) Plano de contas:

4.5.1) Noção e objectivos;

4.6) Realização de despesas públicas;

4.7) Noção de inventário:

4.7.1) Condições, regras e formalidades;

4.8) Contas de gerência - ideia geral;

5) Expediente e arquivo:

5.1) Noção de arquivo e expediente;

5.2) Confidencialidade;

5.3) Informações, notas e participações;

b)Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e valorizada de 0 a 20 valores, com a duração de cento e vinte minutos (duas horas), sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida após a ponderação dos itens constantes na seguinte fórmula:

AC=((2CS)+(2HAB)+(3EP)+(1FP))/8

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

HAB=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

9.2.1 - Classificação de serviço - serão valorizadas as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos:

Três anos com Muito bom - 20 valores;

Dois anos com Muito bom e um com Bom - 18 valores;

Um ano com Muito bom e dois com Bom - 16 valores;

Três anos com Bom - 14 valores.

9.2.2 - Habilitação académica de base:

Habilitação superior ao 9.º ano de escolaridade - 20 valores;

Habilitação igual ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente - 19 valores;

Habilitação inferior ao 9.º ano de escolaridade - 16 valores.

9.2.3 - Experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na função pública, na carreira e na categoria de encarregado de sector numa escala de 0 a 20 valores.

9.2.4 - Formação profissional:

Frequência devidamente comprovada de cursos directamente relacionados com o lugar a prover:

1 valor por cada dia completo de formação, até ao limite máximo de 20 valores;

Frequência de cursos não relacionados com o lugar a prover:

0,5 valores por cada dia completo de formação, até ao limite máximo de 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, administrador-delegado do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Sacramento Saavedra Gomes Pereira de Matos, administradora-delegada do Hospital Distrital de Peso da Régua.

António José Santos Pinto, chefe dos serviços gerais do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

António Amorim Carvalhosa, chefe dos serviços gerais do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

Maria Emília Alves Teixeira Marinho Barros, encarregada de serviços gerais do Hospital de São Gonçalo, de Amarante.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

7 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação a consultar para preparação da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 48 357, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Minitros e do Ministério da Saúde de 31 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, n.º 136, de 17 de Junho de 1985;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto, e Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 142/99, de 31 de Agosto, que veio alterar e republicar a Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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