Aviso 1541/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho de 10 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três vagas na categoria de assistente administrativo, pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.
1.1 - As vagas postas a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a esta Direcção Regional, aprovadas pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999.
1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.
1.3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 20/85, de 1 de Abril e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.
3 - Locais de trabalho:
Direcção Regional do Alentejo - um lugar;
Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Beja - um lugar;
Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Portalegre - um lugar.
4 - Conteúdo funcional - compreende funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 190, para a categoria de assistente administrativo, conforme o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais - a posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O método de selecção indicado na alínea a) do número anterior é eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20.
7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração máxima de três horas e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo, ponto II.
7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos trata dos temas específicos relativos aos conteúdos funcionais dos lugares a prover, conforme o disposto no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
7.3 - Legislação aconselhável:
7.3.1 - Prova de conhecimentos gerais:
a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
d) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
e) Lei Orgânica do SPTT, aprovada pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.
7.3.2 - Prova de conhecimentos específicos:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Lei 48/90, de 24 de Agosto;
c) Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
d) Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
h) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
i) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
j) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
k) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
l) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1998;
m) Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
n) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
o) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
p) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
q) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março.
7.3.2.1 - Manuais:
a) Contabilidade e Estatística, publicados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 LIsboa, onde poderão ser adquiridos;
b) Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, publicados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, onde poderão ser adquiridos.
7.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.6 - Classificação final - a classificação final será obtida através da soma dos resultados das provas, obedecendo à seguinte ponderação:
40% para a prova de conhecimentos;
40% para a avaliação curricular;
20% para a entrevista profissional de selecção.
7.6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.7 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13, A, Beja, durante as horas de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a referida morada.
8.1 - Do requerimentos de admissão terão de constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), e situação militar (quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Documentos - juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (autêntico ou autenticado);
b) Documento comprovativo do exercício de funções e respectiva duração, se for caso disso;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do serviço militar ou do serviço cívico, quando for caso disso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Certificado médico comprovativo da posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candiata.
8.3 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos constantes das alíneas e), f) e g) do número anterior, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas sempre que solicitado.
9 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção no caso do candidato já ser funcionário ou agente da Administração Pública.
10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Pedro Marques Catita, vogal da direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas, chefe de repartição da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que substituirá o presidente na sua falta e impedimento.
2.º Catarina Ascensão Galheto Carlos, assistente administrativa principal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais suplentes:
1.º Carminda de Guadalupe Correia Abraços Valente, assistente administrativa principal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
2.º Licenciado João Luís Rodrigues Guedes, assistente administrativo da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tramento da Toxicodependência.
10 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.