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Aviso 405/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 405/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 61/99 - concurso externo para admissão de dois técnicos superiores estagiários da carreira técnica superior - área de serviço social. - 1 - Por despacho do coordenador a Sub-Região de Saúde da Guarda de 22 de Outubro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para provimento de dois técnicos superiores estagiários da carreira técnica superior de serviço social do Ministério da Saúde, distribuídos pelos quadros de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde da Guarda adiante indicados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996:

Centro de Saúde de Almeida - um lugar;

Centro de Saúde de Gouveia - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicadas à área de serviço social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Almeida (a actividade funcional desenvolve-se na área geográfica dos concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel e Sabugal) e no Centro de Saúde de Gouveia (a respectiva actividade funcional desenvolve-se nos concelhos de Fornos de Algodres, Gouveia e Seia.)

6 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 12 meses e realizar-se-á em conformidade com o regulamento aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais:

a) Possuir licenciatura em Serviço Social ou encontrar-se na situação prevista nos n.os 1.º e 2.º da Portaria 370/90, de 12 de Maio.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

11 - As provas, a realizar de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, terão a forma escrita e a duração máxima de três horas.

11.1 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, considerando-se não aprovados os candidatos que a elas não compareçam ou que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos gerais serão os seguintes:

12.1 - Orgânica do Ministério da Saúde; orgânica do serviço que abre o concurso; regime jurídico da função pública: relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, e faltas, férias e licenças; regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso; e princípios gerais do procedimento administrativo.

12.2 - Bibliografia:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Portaria 370/90, de 12 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1996.

13 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos serão os seguintes:

13.1 - Humanização:

Bibliografia:

Despacho 26/86, de 30 de Junho, da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986;

Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Dezembro de 1992 Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1993;

Despacho 218/96, da Ministra da Saúde, de 27 de Maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 1996;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996;

Portaria 355/97, de 28 de Maio, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 123, de 28 de Maio de 1997;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

13.2 - Programas em parceria para a Saúde:

Despacho conjunto 407/98, dos Ministérios da Saúde e do trabalho e da Solidariedade, de 15 de Maio, Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1998;

Decreto-Lei 196/97, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 175, de 31 de Julho de 1997.

13.3 - Apoio psicossocial aos doentes crónicos:

Bibliografia:

Couto, Beatriz, "Doentes crónicos", publicação inserta na Revista de Intervenção Social, ano IV, n.º 9;

Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 11 de Abril de 1992;

Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 251, de 30 de Outubro de 1995;

Portaria 349/96, de 8 de Agosto, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 183, de 8 de Agosto de 1996.

14 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base, em que se ponderará a titutalidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, em que ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza.

15 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

16.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

c) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

16.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da documentação seguinte sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e de ter cumprido as leis de vacinação;

e) Certidão do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

16.4 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.º 16.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Composição do júri:

Presidente - Amélia Natália Vaz Serra Pacheco de Carvalho, assessora principal de serviço social da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Cândida Maria Monteiro de Mendonça de Almeida, assessora de serviço social do Centro de Saúde da Guarda, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Teresa Maria Proença de Oliveira Braz Ferreira, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Pimenta Felizes Fonseca Santos, técnica superior de serviço social de 2.ª classe do Centro de Saúde de Trancoso.

Maria Leonor Dias Aguiar Costa de Almeida, chefe de divisão de acção social do Serviço Sub-Regional de Segurança Social da Guarda.

13 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços de Administração Geral, Delfim Teixeira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 370/90 - Ministério da Educação

    Reconhece aos diplomas ou certificados emitidos pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, pela conclusão do curso superior de Serviço Social ministrado naqueles estabelecimentos de ensino até ao ano lectivo de 1988-1989, os efeitos estabelecidos nos nºs 3.º das Portarias nºs 793/89, 796/89 e 15/90, de 8 e de 9 de Setembro e de 9 de Janeiro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 287/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril (estabelece um regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime ambulatório, bem como as suas isenções). .

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 349/96 - Ministério da Saúde

    Aprova a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 196/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta a Lei 19-A/96 de 29 de Junho, que cria o rendimento mínimo garantido.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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