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Aviso (extracto) 25478/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso geral para uma vaga de Técnic-Superior de 2ª Classe - área de Recursos Humanos (Estagiário)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25478/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - Área de Recursos Humanos - estagiário classificação de estágio e celebração e contrato de trabalho em funções públicas.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que de acordo com deliberação tomada em reunião ordinária de 10 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Externo de Ingresso Geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (Área de Recursos Humanos), precedido de Estágio, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação Aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 353-A/89 de 16 de Outubro, 427/89 de 7 de Dezembro, 247/87 de 17 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e 29/2001 de 3 de Fevereiro.

3 - Validade do Concurso - o Concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Ribeira Brava

5 - Conteúdo Funcional - o genericamente descrito no despacho 42/SEALOT/96, n.º 178, de 2 de Agosto.

6 - As condições de trabalho e regalias são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local, sendo a remuneração do lugar a prover correspondente ao escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 321, durante o estágio.

7 - Requisitos de admissão - a este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (licenciatura na área dos recursos humanos);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções do lugar a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Curso Superior que confira grau de licenciatura na área dos Recursos Humanos, conforme alínea d do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;

8 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio registado e expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número e data e validade bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, telefone e n.º fiscal de contribuinte);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do Concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, e neste caso, devidamente comprovadas;

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal;

8.2 - A não apresentação dos documentos referidos no 8.1 do presente aviso determina a exclusão do concurso;

8.3 - Podem ser dispensados os documentos comprovativos das condições a), b), d), e) e f) do ponto 7.1, desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - Os documentos e as declarações passadas por serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados;

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações;

8.6 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

10 - A Prova Escrita de Conhecimentos, tem a duração de duas horas, é eliminatória, classificada numa escala de 0 a 20 valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão eliminados.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos incide sobre as seguintes matérias e legislação de apoio:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pela Lei 58/2008. de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças, dos funcionários e agentes da Administração Pública e local, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio.

Regime Jurídico de emprego na Função Publica, aprovado pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho e Decreto Lei 218/98 de 17 de Julho, alterado pela Lei 53/2006 , de 7 de Dezembro e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004 de Maio, Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública, aprovado pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

12 - A Entrevista Profissional de Selecção, com duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo pontuável de 0 a 20 valores.

12.1 - A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a+b+c+d

Em que:

a = Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

b = Enquadramento e desenvolvimento funcional;

c = Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

d = Dinamismo e motivação para a função.

13 - A classificação final dos candidato, pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 9 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

Em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação de métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado, conforme alínea g do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recursos hierárquico, e interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

19 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;

19.1 - O júri do estágio será o mesmo que o do presente concurso.

20 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número 18, e reger-se-á pelo Despacho Normativo 6/2001, da Presidência do Governo Regional, publicado no Jornal Oficial de 27 de Julho de 2001.

21 - Quota de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara;

Vogais efectivos: João Trindade Pereira Neto, Director de Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Paulo Rodrigues Fernandes, Assessor Principal (Jurista);

Vogais suplentes: Rui Ramos Gouveia e José Manuel Laranjeiras Abreu Tomás, Vereadores;

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Consultada a Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 25 de Setembro a 08 de Outubro, através da oferta código n.º P20085439 tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

8 de Outubro de 2008. - O Vereador com o Pelouro do Ambiente, Recursos Humanos e Trânsito, José Irineu Andrade do Nascimento.

300840678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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