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Aviso 22558/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos externos para seis técnicos superiores de 2.ª classe, licenciatura em Engenharia Civil, licenciatura em Engenharia Electrotécnica, licenciatura em Engenharia Alimentar

Texto do documento

Aviso 22558/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meu despacho datado de 2008/06/27 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de admissão a estágio:

Concurso A - para ingresso na carreira de Engenheiro, visando o preenchimento de três lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe (Licenciatura em Engenharia Civil);

Concurso B - para ingresso na carreira de Engenheiro, visando o preenchimento de dois lugares de Técnico Superior de 2.ª Classe (Licenciatura em Engenharia Electrotécnica);

Concurso C - para ingresso na carreira de Engenheiro, visando o preenchimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (Licenciatura em Engenharia Alimentar);

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuadas ofertas no SigaME, com os códigos de oferta P20083832, P20083841 e P20083847, finalizou o prazo de candidaturas em 25 de Julho de 2008, sem candidatos.

3 - Legislação aplicável: Aos concursos aplicam-se os Decretos-Lei s. 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, 427/89 de 07/12, 248/85 de 15/07; 247/87 de 17/06; 265/88 de 28/07; 407/91 de 17/10, 409/91 de 17/10, 233/94 de 15/09; 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12 e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdos funcionais: para os concursos A e B, os constantes do despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 03 de Abril e para o concurso C o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Prazo de validade - Os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Para o concurso A: Licenciatura em Engenharia Civil;

Para o concurso B: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica; Para o concurso C: Licenciatura em Engenharia Alimentar.

7 - O local de trabalho é na área do Município de Tavira.

8 - À categoria de estagiário corresponde o índice 321, fixado nos termos dos Decretos-Lei 404-A/98 de 18/12 e 412-A/98 de 30/12, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração local.

9 - Métodos de selecção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos (revestindo natureza teórica) e com carácter eliminatório.

b) Entrevistas profissionais de selecção.

9.1 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de 45 minutos, sem consulta, sendo admitidos à entrevista profissional de selecção, os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

As provas escritas de conhecimentos, cujos programas constam do meu despacho datado de 2008/06/27, versarão sobre os seguintes temas:

9.1.1 - Conhecimentos gerais comuns a todos os concorrentes: Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

9.1.2 - Conhecimentos específicos para Concurso A: Decreto-Lei 349C/83, de 30 de Julho, rectificado no Suplemento ao D.R. 1.ª Série de 29 de Setembro de 1984; Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio, rectificado no Suplemento ao D.R. 1.ª Série de 31 de Agosto de 1983; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto de 1995; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

9.1.3 - Conhecimentos específicos para o concurso B: Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 229/06, de 24 de Novembro; Portaria 949-A/06, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 272/92, de 31 de Outubro e Decreto-Lei 101/07, de 2 de Abril; Decreto 42895/60, de 31 de Março e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de Fevereiro e Portaria 37/70 de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 46487/66, de 21 de Junho e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro; Decreto-Lei 29/06, de 15 de Fevereiro; Decreto-Lei 59/00, de 19 de Abril; Prescrições Técnicas e Especificações Técnicas (ANACOM, 1.ª Edição - Julho de 2004); Portaria 455/2005, de 2 de Maio; Decreto-Lei 363/2007, de 2 de Novembro; Contrato de Concessão das Redes de Baixa Tensão do Concelho de Tavira;

9.1.4 - Conhecimentos específicos para o concurso C: Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002; Portaria 149/88, de 9 de Março; Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar através da comparação com um perfil delineado de acordo com as características seguintes: (IMP) - Interesse e Motivação Profissionais; (PAEF) - Perfil adequado ao exercício da função; (CR) - Capacidade de relacionamento; (CTIFE) - Conhecimento das tarefas inerentes às funções a exercer; (COI - Capacidade de Organização e Inovação.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, após a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (3PEC + 2EPS)/5

Em que: CF = classificação final; PEC = prova escrita de conhecimentos revestindo natureza teórica; EPS = entrevista profissional de selecção.

9.3 - Os critérios de avaliação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do meu despacho de 2008/06/27, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Formalização das candidaturas para os concursos:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2, 1.º andar, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de: fotocópia do Bilhete de Identidade, n.º de contribuinte e curriculum vitae, actualizado.

11 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

12 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Paula Neto Ferreira, Directora do Departamento de Projectos e Obras Municipais.

Vogais efectivos: Maria Estrela Mangas Rua Amaro, Directora do Departamento de Urbanismo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Quadros Duarte, Chefe de Divisão de Ambiente e Energia.

Vogais suplentes: José Manuel Pereira Baptista Carreira e Pedro Manuel Martins Cabrita, Técnicos Superiores de 1.ª classe

15 - Regime de estágio, para os concursos:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 1 ano e desenvolver-se-á de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.2 - O provimento do estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei.

15.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

15.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes factores;

15.6 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Agosto de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tavira:

1 - Nome..., filho(a) de... e de..., natural de..., concelho de..., de nacionalidade..., nascido(a) em..., estado civil, portador do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em... pelo..., contribuinte fiscal n.º..., residente em..., com o telefone n.º..., habilitações literárias..., vem por este meio solicitar a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º..., de...

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento,

Local..., de... de 200...

Assinatura do(a) requerente

300666163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-17 - Portaria 37/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas e, igualmente, aprova o modelo oficial das referidas instruções para afixação obrigatória nas instalações eléctricas, sempre que o exijam os regulamentos de segurança respectivos - Revoga a Portaria n.º 17653 e, bem assim, as instruções por ela aprovadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 455/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 363/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, adiante designadas unidades de micro-produção.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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