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Aviso 22072/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 22072/2008

Concurso externo de ingresso

1. Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de vinte e cinco de Junho do ano dois mil e oito, e nos termos do artigo 27.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior

1.1 - 1 - Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe - Estagiário (Engenharia Civil)

2 - Foi observado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 27/06/2008 e 11/07/2008, através da oferta P20083560, tendo o mesmo, ficado deserto, por inexistência de candidaturas.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado.

4 - Local de trabalho - Município de Seia.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - O conteúdo funcional: o constante do Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 03 de Abril.

7 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.

8. - Requisitos gerais e especiais de admissão.

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Licenciatura em Engenharia Civil.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, morada completa, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República onde foi publicado o Aviso de abertura;

c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f), referidas no ponto 8.1, poderão ser dispensados desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no próprio requerimento, que reúne os requisitos referidos;

d) Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

9.2 - Juntamente com o requerimento devem entregar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte, o certificado de habilitações académicas e profissionais, devidamente comprovadas e curriculum vitae, detalhado, datado e assinado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei penal.

11 - Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;

Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Classificação final - na classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo esta obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PEC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.1.2 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa (Princípios fundamentais):

Direitos e deveres fundamentais - parte i; Poder local - título viii; Administração Pública- título ix);

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 48/98, de 11.08 - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, alterada pela Lei n.º54/2007, de 31.08;

Decreto-Lei 380/99, de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19.09 (republicação integral). Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto-Lei 555/99, de 16.12, alterado pela Lei 60/2007, de 4.09 (republicação integral) e respectivas Portarias regulamentadoras - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;

Regulamento do Plano Director Municipal de Seia, publicado no Diário da República, 1.ª série B, de 24-07-1997 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97;

Empreitadas de Obras Públicas: Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 14 de Setembro, 159/2000, de 27 de Julho;

Acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil - Decreto-Lei 64/99, de 02 de Março;

Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - 6/2004, de 06 de Janeiro;

Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

Resolução de casos concretos relacionados com o conteúdo do lugar a prover (Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 03 de Abril).

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das Actas de reunião do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, e após a aplicação da fórmula da Classificação Final (CF), tem preferência o candidato com deficiência, conforme o estipulado no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, que prevalece sobre o critério de desempate referido no n.º 2, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

No caso de ainda subsistir igualdade, e de acordo com o n.º 3 daquele mesmo Artigo, os critérios serão aplicados pela seguinte ordem:

a) Preferir o candidato com mais tempo de experiência Autárquica;

b) Preferir o candidato que resida na área de Seia;

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista de candidatos admitidos, será afixada no átrio dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º, do mesmo diploma. A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º, do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A Prova Escrita de conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar, sendo os candidatos admitidos convocados nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O Júri de estágio terá a mesma composição do Júri do respectivo concursos.

17.2 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo Júri e, caso obtenha uma classificação de estágio não inferior a Bom (14 Valores) será provido a título definitivo na categoria de 2.ª classe.

17.4 - A avaliação de estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de oito dias após o seu termo;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante aquele período, incluindo a avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. José Manuel Chaves Freitas Cardoso, Vereador da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Rui Jorge Tavares de Sousa Neves Dias, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

18.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

300637724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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