Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 269
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de administração de 2007/12/10, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares da categoria de assistente administrativo especialista, do Grupo de Pessoal Administrativo, Escalão 1, Índice 269, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 878,96 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Local.
1 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas colocadas a concurso.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 238/99, de 25/06, 204/98, de 11/07, 247/87, de 17/06, 427/89, de 7/12, 412-A/98, de 30/12 e 353-A/89, de 16/10.
3 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Nos termos da alínea a) do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os Assistentes Administrativos Principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção, destes SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, numero de telefone e número fiscal de contribuinte.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário com a indicação das últimas três classificações de serviço, caso não exerça funções nestes Serviços Municipalizados, que deverá ser entregue no acto da inscrição.
7 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção, caso o Júri a entenda por necessário.
8 - A prova escrita de conhecimentos, será eliminatória e nela, far-se-á apelo a conhecimentos de cultura geral e a aspectos decorrentes do normal funcionamento dos SMAS, nomeadamente aos Regulamentos de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, bem como aos Estatutos das Autarquias Locais e dos seus funcionários.
9 - A prova de conhecimentos indicada no n.º 7, alínea a), terá forma escrita, natureza teórica e a duração de 2 horas, e, como bibliografia de apoio, os candidatos poderão munir-se da legislação a seguir indicada, que poderão consultar durante a realização da mesma.
Constituição da República Portuguesa;
Código Administrativo (artigo 164º a 175º);
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
(com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
(com as alterações da Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto)
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
(com as alterações dos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho)
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
(com as alterações da Lei 6/92, de 29 de Abril)
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
(com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
(com as alterações da Lei 163/99, de 14 de Setembro)
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Regulamento de Distribuição de Água destes SMAS;
Regulamento de Drenagem de Águas Residuais destes SMAS.
10 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; expressão e fluência verbais; capacidade de relação interpessoal e de relacionamento com o público; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar a prover; conhecimentos sobre a Administração Pública local.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação do método de selecção referido no número 7 e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
14 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição
Presidente do Júri - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, Director do Departamento de Recursos Humanos
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos
Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Formação e Apoio Social
Vogais suplentes:
Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Chefe da Secção de Recrutamento e Selecção
Maria Leonor Mendes Vidal Araújo e Silva, Chefe da Secção de Gestão de Pessoal
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Dezembro 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.