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Aviso 25272/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares da categoria de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo

Texto do documento

Aviso 25272/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 269

Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de administração de 2007/12/10, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de nove lugares da categoria de assistente administrativo especialista, do Grupo de Pessoal Administrativo, Escalão 1, Índice 269, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 878,96 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Local.

1 - O concurso é válido apenas para o provimento das vagas colocadas a concurso.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 238/99, de 25/06, 204/98, de 11/07, 247/87, de 17/06, 427/89, de 7/12, 412-A/98, de 30/12 e 353-A/89, de 16/10.

3 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea a) do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os Assistentes Administrativos Principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção, destes SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, numero de telefone e número fiscal de contribuinte.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário com a indicação das últimas três classificações de serviço, caso não exerça funções nestes Serviços Municipalizados, que deverá ser entregue no acto da inscrição.

7 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção, caso o Júri a entenda por necessário.

8 - A prova escrita de conhecimentos, será eliminatória e nela, far-se-á apelo a conhecimentos de cultura geral e a aspectos decorrentes do normal funcionamento dos SMAS, nomeadamente aos Regulamentos de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, bem como aos Estatutos das Autarquias Locais e dos seus funcionários.

9 - A prova de conhecimentos indicada no n.º 7, alínea a), terá forma escrita, natureza teórica e a duração de 2 horas, e, como bibliografia de apoio, os candidatos poderão munir-se da legislação a seguir indicada, que poderão consultar durante a realização da mesma.

Constituição da República Portuguesa;

Código Administrativo (artigo 164º a 175º);

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

(com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro)

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

(com as alterações da Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto)

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

(com as alterações dos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho)

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

(com as alterações da Lei 6/92, de 29 de Abril)

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

(com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

(com as alterações da Lei 163/99, de 14 de Setembro)

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regulamento de Distribuição de Água destes SMAS;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais destes SMAS.

10 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; expressão e fluência verbais; capacidade de relação interpessoal e de relacionamento com o público; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar a prover; conhecimentos sobre a Administração Pública local.

11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação do método de selecção referido no número 7 e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição

Presidente do Júri - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino, Director do Departamento de Recursos Humanos

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Formação e Apoio Social

Vogais suplentes:

Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Chefe da Secção de Recrutamento e Selecção

Maria Leonor Mendes Vidal Araújo e Silva, Chefe da Secção de Gestão de Pessoal

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Dezembro 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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