Aviso (extracto) n.º 20 975/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - Área de psicologia
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira técnica superior (área de psicologia), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta autarquia.
1.1 - Quota de emprego (a preencher por pessoas com deficiência) - dar-se-á cumprimento ao estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
1.2 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 9160/2001, da SEAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, isto é, desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executa-as com autonomia e responsabilidade tendo em vista informar a decisão superior requerendo formação na área de recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas:
Promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores;
Resolução de problemas de adaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades;
Detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar;
Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
4 - Local e condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Figueira de Castelo Rodrigo.
4.1.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4.2 - Remuneração base - o vencimento no período de estágio será de Euro 1048,87, indexado ao índice 321 das escalas salariais das carreiras e categorias do regime geral da função publica, que constam do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de estagiário, da carreira técnica superior, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função publica.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - curso superior que confira grau de licenciatura em Psicologia ou em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção:
Prova teórica de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
6.1 - A prova teórica de conhecimentos gerais e específicos, sob a forma escrita, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, com carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, bem como de delimitação da intervenção da administração central e da administração local, concretizando os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);
Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Código do Trabalho e respectiva regulamentação (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho);
Conhecimentos específicos:
Lei de protecção de crianças e jovens em perigo e respectiva regulamentação (Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, e Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro;
Portaria 776/99, de 30 de Agosto;
Despacho 7520/98 (2.ª série), de 6 de Maio;
Portaria 1103/97, de 3 de Novembro;
Portaria 1102/97, de 3 de Novembro;
Portaria 213/97, de 29 de Março;
Portaria 611/93, de 29 de Junho;
Despacho 173/91, de 23 de Outubro, do Ministério da Educação;
Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto.
6.2 - Na avaliação curricular, o ordenamento dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e os factores a considerar serão a habilitação académica, com referência à classificação final de curso, a experiência profissional e a formação profissional e ou pós-graduações adquiridas.
6.3 - A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de quinze minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Do estágio:
7.1 - O estágio terá carácter probatório, com duração não inferior a um ano, e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
7.2 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção, e será feita com base nas pontuações obtidas:
a) No relatório do estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo máximo de 30 dias após o seu términus;
b) Na classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Na classificação obtida em curso de formação profissional desde que possível a sua frequência;
não se considerando aprovado se tiver classificação inferior a 14 valores.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, elaborado em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, a ser entregue, pessoalmente, na Secção de Expediente e Arquivo, sita no Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou remetido pelo correio, através de registo com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar: identificação completa (nome, número de contribuinte fiscal, estado civil, número, data de emissão, de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e contacto telefónico), habilitações académicas e ou profissionais e lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sob pena de exclusão, donde conste a identificação pessoal, a experiência profissional, a formação profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, juntando prova dos mesmos;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas - original ou simples fotocópia;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2.1 - Nesta fase é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, enunciados no n.º 5.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
8.2.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem, ainda, declarar no próprio requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo disso dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.2.3 - A não apresentação dos documentos exigíveis no n.º 8.2 dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas determina a exclusão do concurso.
8.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
9 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
10 - Provimento dos lugares - o provimento dos lugares será feito de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 9 de Fevereiro.
11 - Composição do júri:
Presidente - Arelindo Gonçalves Farinha, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
1.º Maria José Terreiro Bispo Loureiro, licenciada em Psicologia Clínica, técnica superior de 2.ª classe do município de Almeida.
2.º Ana Cristina Martins Glória, licenciada em Ciências Sociais, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Margarida Maria Pacheco Poiarez, licenciada em Comunicação e Relações Públicas, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Pedro Miguel Marques Teixeira, licenciado em Secretariado e Assessoria de Direcção, técnico superior (estagiário).
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
12 - Quaisquer esclarecimentos relativos do presente concurso serão prestados durante o horário de expediente na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício sede do município, Largo do Dr. Vilhena, 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo, ou através do telefone 271319000.
13 - De acordo com a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 41.º, foi feita consulta à BEP, tendo a DGAEP emitido declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial (pedido n.º 4650).
12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.
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