Aviso 17 285/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Julho de 2007 no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas indicadas pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 140/99, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 19/2004, de 20 de Maio, Lei 39/2000, de 17 de Março, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 140/99, de 28 de Agosto.
3 - Local de trabalho - área do município de Vila Nova de Poiares.
4 - Remuneração base - será o que resultar do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
5 - Os candidatos ao presente concurso devem reunir os seguintes requisitos:
a) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, isto é serem agentes municipais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.
6 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte), situação militar;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como fotocópia da classificação de serviço/avaliação de desempenho atribuída nos anos com relevância para o concurso.
6.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ficam dispensados de entregar os documentos, desde que os mesmos constem do processo individual.
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC);
7.2 - Entrevista profissional de selecção, (EPS).
A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas e versará sobre:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Constituição da República Portuguesa - na redacção resultante da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho;
Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio e 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei 20/2002, de 21 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.
A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
A entrevista profissional de selecção será valorizada de acordo com o seguinte critério:
Resposta favorável preferencialmente - 20 valores;
Resposta bastante favorável - de 15 a 19 valores;
Resposta favorável - de 10 a 14 valores;
Resposta favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Resposta não favorável - menos de 8 valores.
8 - A classificação final resultará da média aritmética ponderadas as classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados, através da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As provas de selecção realizar-se-ão nos Paços do Município de Vila Nova de Poiares, em dia e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for caso disso, no átrio da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.
Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, técnica superior de 1.ª classe, jurista.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).
31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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