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Aviso 17285/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de oito lugares de polícia municipal do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 17 285/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Julho de 2007 no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de oito lugares de agente municipal de 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas indicadas pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 140/99, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 19/2004, de 20 de Maio, Lei 39/2000, de 17 de Março, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei 140/99, de 28 de Agosto.

3 - Local de trabalho - área do município de Vila Nova de Poiares.

4 - Remuneração base - será o que resultar do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

5 - Os candidatos ao presente concurso devem reunir os seguintes requisitos:

a) Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, isto é serem agentes municipais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

6 - Formalização de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, Largo da República, 3351-909 Vila Nova de Poiares, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado e dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número validade e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte), situação militar;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Os candidatos poderão especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como fotocópia da classificação de serviço/avaliação de desempenho atribuída nos anos com relevância para o concurso.

6.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ficam dispensados de entregar os documentos, desde que os mesmos constem do processo individual.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC);

7.2 - Entrevista profissional de selecção, (EPS).

A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas e versará sobre:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Constituição da República Portuguesa - na redacção resultante da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho;

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 214/96, de 20 de Novembro, 2/98, de 3 de Janeiro, 162/2001, de 22 de Maio e 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei 20/2002, de 21 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio, e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

A entrevista profissional de selecção será valorizada de acordo com o seguinte critério:

Resposta favorável preferencialmente - 20 valores;

Resposta bastante favorável - de 15 a 19 valores;

Resposta favorável - de 10 a 14 valores;

Resposta favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Resposta não favorável - menos de 8 valores.

8 - A classificação final resultará da média aritmética ponderadas as classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados, através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As provas de selecção realizar-se-ão nos Paços do Município de Vila Nova de Poiares, em dia e hora a comunicar oportunamente, por escrito e com a devida antecedência.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for caso disso, no átrio da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Dr.ª Deolinda Maria Rodrigues Gonçalves Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro Mário de Magalhães Maia, assessor da carreira técnica superior.

Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, técnica superior de 1.ª classe, jurista.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade proferido em 1 de Março de 2000).

31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

2611045948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 34/95 - Assembleia da República

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APROVADO PELO DECRETO LEI 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO. DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO FUNDAMENTAIS DA LEGISLAÇÃO A APROVAR. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 214/96 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, sobre o regime jurídico dos exames de condução. .

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 162/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, que aprova o Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Lei 20/2002 - Assembleia da República

    Altera o Código da Estrada, considerando sob influência do álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l e fixando as respectivas coimas para os infractores.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509-A/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos de impressos de fichas de avaliação do desempenho.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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