Aviso 17 116/2007
Abertura de concurso interno de acesso geral
1 - João Gonçalves da Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Nisa (nos termos do despacho, da presidente da Câmara, n.º 8/2005, de 29 de Outubro), torna público que, através do despacho da presidente da Câmara, de 21 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral:
Referência n.º 06/2007 - um lugar de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional.
2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 238 - Euro 777,67.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.
4.1 - Área funcional - relações públicas e informação.
5 - Conteúdo funcional - é o definido na Portaria 351/87, de 29 de Abril.
6 - Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º 1 da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050-358 Nisa, telefone 245410000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidata (indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e referência do respectivo concurso).
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;
e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica (carácter eliminatório), avaliação curricular (carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos, sendo constituída por perguntas previamente definidas em reunião de júri, avaliadas e classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com consulta e direccionada para o seguinte programa e bibliografia:
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e da freguesia - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, com a seguinte alteração: Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral - Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;
Aprovação do modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações - Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro.
12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;
b) A formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
15 - Fórmula da classificação final:
CF = PECGENT + AC + EPS/3
em que:
CF = classificação final;
PECGENT = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Dr.ª Maria da Graça Bizarro Sales, chefe de divisão Financeira.
1.º vogal efectivo - Domingos Pereira Gonçalves (chefe de secção), que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Deolinda Rosa Franco Narciso Martinho (chefe de secção).
1.º vogal suplente - Dr.ª Ermelinda Dias Martins (directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal).
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves (chefe de divisão de Desenvolvimento Social e Cultural).
17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de selecção, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicitação na bolsa de emprego público do despacho da presidente da Câmara para abertura de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, cujo prazo de candidatura decorreu entre 11 de Julho de 2007 e 25 de Julho de 2007, conforme o disposto no artigo 34.º da mesma lei, tendo o mesmo ficado deserto.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Gonçalves da Costa.
2611045751