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Aviso 17116/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal

Texto do documento

Aviso 17 116/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral

1 - João Gonçalves da Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Nisa (nos termos do despacho, da presidente da Câmara, n.º 8/2005, de 29 de Outubro), torna público que, através do despacho da presidente da Câmara, de 21 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso interno de acesso geral:

Referência n.º 06/2007 - um lugar de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional.

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 238 - Euro 777,67.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no concelho de Nisa.

4.1 - Área funcional - relações públicas e informação.

5 - Conteúdo funcional - é o definido na Portaria 351/87, de 29 de Abril.

6 - Requisitos especiais de admissão - os constantes no n.º 1 da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Nisa, entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça do Município, 6050-358 Nisa, telefone 245410000, dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, onde indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidata (indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e referência do respectivo concurso).

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de mais interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica (carácter eliminatório), avaliação curricular (carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos, sendo constituída por perguntas previamente definidas em reunião de júri, avaliadas e classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com consulta e direccionada para o seguinte programa e bibliografia:

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e da freguesia - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, com a seguinte alteração: Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as seguintes alterações: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral - Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

Aprovação do modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações - Portaria 1288/2005, de 15 de Dezembro.

12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação reconhecida;

b) A formação profissional - em que se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Fórmula da classificação final:

CF = PECGENT + AC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

PECGENT = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Dr.ª Maria da Graça Bizarro Sales, chefe de divisão Financeira.

1.º vogal efectivo - Domingos Pereira Gonçalves (chefe de secção), que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Deolinda Rosa Franco Narciso Martinho (chefe de secção).

1.º vogal suplente - Dr.ª Ermelinda Dias Martins (directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal).

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves (chefe de divisão de Desenvolvimento Social e Cultural).

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de selecção, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, através da publicitação na bolsa de emprego público do despacho da presidente da Câmara para abertura de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, cujo prazo de candidatura decorreu entre 11 de Julho de 2007 e 25 de Julho de 2007, conforme o disposto no artigo 34.º da mesma lei, tendo o mesmo ficado deserto.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Setembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, João Gonçalves da Costa.

2611045751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-15 - Portaria 1288/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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