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Aviso 16072/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 072/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal

1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente da Câmara proferido em 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 39/2000, de 17 de Março e 40/2000, de 17 de Março, e Portarias e 247-A/2000, 247-B/2000.

2.1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido as respectivas declarações de inexistência de pessoal.

3 - Validade dos concursos - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

5 - Requisitos de admissão aos concursos - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Não ter altura inferior a:

1) Género masculino - 1,65 m;

2) Género feminino - 1,60 m;

b) Ser possuidor da carta de condução de ligeiros de passageiros.

6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusão, em impresso próprio (modelo I) a fornecer pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos a todos os candidatos que o requeiram, devendo o respectivo requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.

6.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:

a) Documento, autêntico ou autenticado, ou ainda fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, carta de condução, conferidas nos termos previstos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

6.2 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 6.1 serão excluídos do respectivo concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Selecção dos candidatos:

7.1 - A selecção dos candidatos ao concurso, será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Exame médico de selecção (com carácter eliminatório);

7.1.2 - Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório, se o resultado obtido for inferior a 9,5 valores);

7.1.3 - Exame psicológico de selecção (com carácter eliminatório);

7.1.4 - Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: exame médico de selecção, prova de conhecimentos, exame psicológico de selecção, donde que:

a) No exame médico de selecção será atribuída a menção qualitativa de Apto e Não apto, sendo eliminados os candidatos considerados não aptos;

b) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita, sem consulta, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;

c) No exame psicológico de selecção, serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos a menção de Favorável.

7.3 - A prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, consistirá na realização de uma prova escrita de escolha múltipla, com duração de quarenta e cinco minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constante do programas de provas a seguir indicado:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa), com a redacção actual da VII Revisão Constitucional;

Lei 169/99, de 18 de Setembro (regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local), com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;

Lei 19/2004, de 20 de Maio (regime e forma de criação das polícias municipais);

Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março (criação de serviços de polícia municipal);

Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março (condições e modo de exercício de funções de agente de polícia municipal);

Aviso 6367/2000 (2.ª série), de 17 de Agosto (Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal);

Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro (Código da Estrada);

Edital 473/2001, de 7 de Dezembro (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos);

Edital 194/84, de 7 de Dezembro (Regulamento Municipal de Ocupação de Via Pública);

Edital 265/2002, de 12 de Junho (Regulamento dos Espaços Verdes Municipais);

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 323/2001, de 17 de Dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (regime jurídico da urbanização e de edificação);

Lei 19/2004, de 20 de Maio (regime e forma de criação das polícias municipais);

Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março (criação de serviços de polícia municipal);

Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março (condições e modo de exercício de funções de agente de polícia municipal);

Aviso 6367/2000 (2.ª série), de 17 de Agosto (Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal).

8 - Critérios de classificação:

8.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:

CF=(PC+ExPS+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

ExPS=exame psicológico de selecção;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.

10 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base, durante o período de estágio, é a correspondente ao escalão 1, índice 175, sendo após o provimento no lugar a correspondente ao escalão 1, índice 199, após provimento no lugar de agente municipal de 2.ª classe, na escala indiciária, constante dos anexos aos Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março e 39/2000, de 17 de Março, e demais remunerações, acessórios e regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, e nos artigos 6.º, 7.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.

12 - Classificação final do estágio - o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, também, da acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - É fixada a reserva de lugares nas categorias acima referenciadas para os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.1 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstância, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de cinco anos.

14 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras, sito no Largo do Marquês de Pombal e no do edifício da Rua de 7 de Junho, em Oeiras.

15 - Composição dos júris dos concursos - os júris serão constituídos por:

Presidente - Dr. Rui Manuel Querido Duque, chefe de divisão do Serviço de Polícia Municipal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Célia Maria Cruz Fonseca Matos Graça Simões, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

2.º José Manuel Moreira Pinto, subcomissário.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Sílvia Isabel Jesus Almeida Breu, chefe de divisão de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária.

2.º Dr.ª Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, técnica superior (jurista) de 1.ª classe.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Agosto de 2007. - Pela Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Ferreira de Almeida.

2611042483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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