Aviso 16 072/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal
1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente da Câmara proferido em 10 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 39/2000, de 17 de Março e 40/2000, de 17 de Março, e Portarias e 247-A/2000, 247-B/2000.
2.1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido as respectivas declarações de inexistência de pessoal.
3 - Validade dos concursos - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
5 - Requisitos de admissão aos concursos - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Não ter altura inferior a:
1) Género masculino - 1,65 m;
2) Género feminino - 1,60 m;
b) Ser possuidor da carta de condução de ligeiros de passageiros.
6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusão, em impresso próprio (modelo I) a fornecer pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos a todos os candidatos que o requeiram, devendo o respectivo requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.
6.1 - Juntamente com o requerimento deverão ser apresentados:
a) Documento, autêntico ou autenticado, ou ainda fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, carta de condução, conferidas nos termos previstos do Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
6.2 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 6.1 serão excluídos do respectivo concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Selecção dos candidatos:
7.1 - A selecção dos candidatos ao concurso, será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Exame médico de selecção (com carácter eliminatório);
7.1.2 - Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório, se o resultado obtido for inferior a 9,5 valores);
7.1.3 - Exame psicológico de selecção (com carácter eliminatório);
7.1.4 - Entrevista profissional de selecção.
7.2 - A eliminação dos candidatos que não mostrem aptidão ou não obtenham aprovação é feita pela seguinte ordem de aplicação dos métodos de selecção: exame médico de selecção, prova de conhecimentos, exame psicológico de selecção, donde que:
a) No exame médico de selecção será atribuída a menção qualitativa de Apto e Não apto, sendo eliminados os candidatos considerados não aptos;
b) Na prova de conhecimentos, que consistirá na realização de uma prova escrita, sem consulta, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores;
c) No exame psicológico de selecção, serão atribuídas as menções de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, com reservas e Não favorável, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos a menção de Favorável.
7.3 - A prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, consistirá na realização de uma prova escrita de escolha múltipla, com duração de quarenta e cinco minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constante do programas de provas a seguir indicado:
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa), com a redacção actual da VII Revisão Constitucional;
Lei 169/99, de 18 de Setembro (regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local), com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
Lei 19/2004, de 20 de Maio (regime e forma de criação das polícias municipais);
Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março (criação de serviços de polícia municipal);
Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março (condições e modo de exercício de funções de agente de polícia municipal);
Aviso 6367/2000 (2.ª série), de 17 de Agosto (Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal);
Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro (Código da Estrada);
Edital 473/2001, de 7 de Dezembro (Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos);
Edital 194/84, de 7 de Dezembro (Regulamento Municipal de Ocupação de Via Pública);
Edital 265/2002, de 12 de Junho (Regulamento dos Espaços Verdes Municipais);
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído);
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), alterado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 323/2001, de 17 de Dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (regime jurídico da urbanização e de edificação);
Lei 19/2004, de 20 de Maio (regime e forma de criação das polícias municipais);
Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março (criação de serviços de polícia municipal);
Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março (condições e modo de exercício de funções de agente de polícia municipal);
Aviso 6367/2000 (2.ª série), de 17 de Agosto (Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal).
8 - Critérios de classificação:
8.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF=(PC+ExPS+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
ExPS=exame psicológico de selecção;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.
10 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base, durante o período de estágio, é a correspondente ao escalão 1, índice 175, sendo após o provimento no lugar a correspondente ao escalão 1, índice 199, após provimento no lugar de agente municipal de 2.ª classe, na escala indiciária, constante dos anexos aos Decretos-Leis 54/2003, de 28 de Março e 39/2000, de 17 de Março, e demais remunerações, acessórios e regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, e nos artigos 6.º, 7.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
12 - Classificação final do estágio - o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, também, da acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - É fixada a reserva de lugares nas categorias acima referenciadas para os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13.1 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstância, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de cinco anos.
14 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras, sito no Largo do Marquês de Pombal e no do edifício da Rua de 7 de Junho, em Oeiras.
15 - Composição dos júris dos concursos - os júris serão constituídos por:
Presidente - Dr. Rui Manuel Querido Duque, chefe de divisão do Serviço de Polícia Municipal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Célia Maria Cruz Fonseca Matos Graça Simões, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
2.º José Manuel Moreira Pinto, subcomissário.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Sílvia Isabel Jesus Almeida Breu, chefe de divisão de Abastecimento Público e Fiscalização Sanitária.
2.º Dr.ª Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, técnica superior (jurista) de 1.ª classe.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Agosto de 2007. - Pela Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Ferreira de Almeida.
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