Aviso 14 744/2007
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Torna-se público que, em conformidade com o meu despacho de 23 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio, com vista ao preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe, educação física, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Faro.
2 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e h) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente:
Promove e dinamiza a organização de iniciativas de carácter desportivo, com vista a nelas fazer participar a comunidade em que se insere;
Desenvolve tarefas conducentes à execução de planos desportivos superiormente definidos;
Concepção e planificação de actividades;
Elabora pareceres e faz relatórios sobre matéria desportiva.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - licenciatura na área de educação física.
8 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004-001 Faro.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento das funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Esta declaração é obrigatória e a sua falta determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, por documento autêntico ou autenticado ou fotocópia de documento idóneo;
b) Documento autêntico ou autenticado por notário público ou fotocópia de documento idóneo, comprovando a posse das habilitações académicas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.
8.3 - Os candidatos poderão, ainda, indicar, querendo, quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar a respectiva comprovação, sob pena de não serem considerados.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das sua funções, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de noventa minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:
Programa da prova de conhecimentos gerais:
Autarquias locais:
Atribuições e competências;
Organização e funcionamento.
Regime jurídico da função pública:
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Férias, faltas e licenças.
Programa da prova de conhecimentos específicos:
Financiamento do sistema desportivo;
Instalações desportivas;
Instalação e financiamento de infra-estruturas desportivas;
Responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público;
Gestão do parque desportivo escolar;
Espaços de jogo e recreio destinados a crianças.
Legislação aplicável à prova de conhecimentos:
Conhecimentos gerais:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na administração pública, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 175/95, de 21 de Janeiro, 407/91, de 17 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, com as alterações constantes no Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e no Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Conhecimentos específicos:
Lei 5/2007, de 2 de Janeiro - Lei de Bases do Sistema Desportivo, alterada pela Lei 19/96, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro - estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo;
Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro - regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público;
Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro - define o regime de responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
Decreto-Lei 164/85, de 15 de Maio, com as respectivas alterações - estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objectivo fundamental o desenvolvimento do desporto;
Decreto-Lei 334/91, de 6 de Setembro - reforma a gestão do parque desportivo escolar;
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro - aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança, localização, implementação, concepção e organização funcional do recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte.
10.3 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos ponderando, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica, a formação, a qualificação e a experiência profissional e pessoal dos candidatos. A avaliação curricular terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.
10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os factores que constam em acta e o grau de exigência da respectiva categoria. Será de carácter complementar.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um.
11 - Local de trabalho - para exercer funções na área do município de Faro, nomeadamente na Divisão de Desporto e Juventude e de Educação.
12 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão 1, índice 321, constante do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Faro, na Rua de Domingos Guieiro, 8, em Faro.
14 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual se procederá à classificação.
A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.
A avaliação e classificação final do estágio ponderará os seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço referente ao período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores;
d) Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações. Será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CFE=(RE+CS)/2
em que:
CFE=classificação final de estágio;
RE=relatório de estágios;
CS=classificação de serviço.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, director do Departamento de Acções Social, Educação, Desporto e Juventude.
Vogais efectivos:
Dr. Virgílio José da Cruz Soares da Silva, director do Departamento de Administração Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Professor André Amaral Férin, chefe da Divisão de Desporto e Juventude.
Vogais suplentes:
Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Professor Vítor Manuel Mósca Filipe, técnico superior de 2.ª classe, na área de educação física.
31 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.
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