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Aviso 12080/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 12 080/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez de 16 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos externos de ingresso para o provimento dos seguintes lugares:

Concurso I - um lugar de técnico superior de desporto de 2.ª classe (estagiário), da carreira de técnico superior de desporto;

Concurso II - um lugar de técnico superior de segurança e higiene do trabalho de 2.ª classe (estagiário), da carreira de técnico superior de segurança e higiene do trabalho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão aos concursos:

2.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se aos concursos os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, os requisitos gerais exigidos e constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais:

Concurso I - indivíduos habilitados com licenciatura em Educação Física, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concurso II - indivíduos habilitados com licenciatura na área de Engenharia e curso técnico superior de segurança e higiene do trabalho, bem como o CAP (certificado de aptidão profissional) válido, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Remuneração - concursos I e II - corresponde ao escalão 1, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - concursos I e II - situa-se na área do município de Arcos de Valdevez.

5 - Conteúdos funcionais:

Concurso I - o constante no despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto;

Concurso II - o constante no despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004.

6 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - concursos I e II - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, de legislação complementar e do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção consistirão na prova de conhecimentos (escrita), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, todos classificados de 0 a 20 valores e que, para além dos valores inteiros, terão no máximo três dígitos decimais sem arredondamento, sendo a classificação final obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores, é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício de funções, e versará sobre a seguinte matéria:

Concursos I e II - conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro (competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das juntas de freguesia) e Constituição da República Portuguesa (organização do poder local);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 407/91, de 7 Outubro, e 175/95, de 21 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Regime jurídico da duração do horário de trabalho da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto, e 169/2006, de 17 de Agosto;

Concurso I - conhecimentos específicos:

Lei de Bases do Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho;

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços;

Concurso II - conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro - estabelece o regime jurídico do enquadramento da higiene e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho - estabelece o regime de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro - define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública e revoga o Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - procede a revisão da regulamentação das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou em móveis, constante no Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula, onde serão ponderados os seguintes factores:

AC=(HAB+EP+FP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

8.2.1 - A valorização da habilitação académica efectuar-se-á de seguinte modo:

Concurso I:

Habilitação mínima exigida - 19 valores;

Mestrado na área de Educação Física/Desporto - 20 valores;

Concurso II:

Habilitação mínima exigida - 19 valores;

Mestrado na área de Segurança e Higiene do Trabalho - 20 valores.

8.2.2 - A experiência profissional visa avaliar o desempenho efectivo de funções idênticas ao cargo a prover, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, e será ponderada da seguinte forma - concursos I e II:

Até um ano - 10 valores;

Entre um e três anos - 16 valores;

Entre três e cinco - 18 valores;

Mais de cinco anos - 20 valores.

8.2.3 - Na avaliação da formação profissional só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Este factor será ponderado da seguinte maneira:

Concursos I e II:

Acções de formação até uma semana - 1 valor cada;

Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada;

Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

em que:

a=conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b=capacidade de comunicação;

c=atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d=segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

8.3.1 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos por cada membro do júri, relativamente a cada sector de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores, nomeadamente:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - de 16 a 19 valores;

Favorável - de 12 a 15 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 11 valores;

Não favorável - até 7 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, o qual, bem como toda a documentação que o deverá acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de recepção, contando, neste caso, a data de registo, para a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4970 Arcos de Valdevez, em ambos os casos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e já referido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, residência actual, com a indicação do código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae devidamente detalhado, datado e assinado.

9.3 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 2.1 é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

12 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Concurso I:

Presidente - Dr. José Pedro Machado Matos Teixeira, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Loureiro Carvalho, técnica superior.

2.º Dr. João Manuel Amaral Esteves, vereador em regime de permanência.

Vogais suplentes:

1.º Martinho Pereira Araújo, vereador em regime de permanência.

2.º Dr. Faustino Gomes Soares, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Concurso II:

Presidente - Dr. João Manuel Amaral Esteves, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Loureiro Carvalho, técnica superior.

2.º Engenheira Maria Isabel Pereira Dantas, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Martinho Pereira Araújo, vereador em regime de permanência.

2.º Dr. Faustino Gomes Soares, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

16 - Quota de emprego para as pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.

17 - Para o cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.

2611025333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 191/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO, O QUAL ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, AOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REGIONAL E LOCAL, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS. ATRIBUI A INSPECCAO-GERAL DO TRABALHO A COMPETENCIA PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA FISCALIZADORA ATRIBUIDA A OUTRAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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